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370 DENÚNCIAS

Ex-BBB Nego Di é condenado a 11 anos e oito meses de prisão por estelionato

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Nego Di posa na sala de uma casa com camisa de time de futebol e óculos escuros

O comediante Nego Di foi condenado a 11 anos de cadeia; ele alega que ressarciu as vítimas

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 10/6/2025 - 20h23

O humorista e influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, foi condenado nesta terça-feira (10) a 11 anos e oito meses de prisão por estelionato. O caso está relacionado a fraudes em vendas online realizadas na loja virtual Tadizuera. Ele afirma que ressarciu todas as vítimas por iniciativa própria e que era apenas garoto-propaganda do site, e não sócio, e diz que vai recorrer da decisão.

A condenação envolve um esquema de vendas pela internet que operou entre março e julho de 2021, quando a Justiça determinou que a loja virtual fosse retirada do ar. Os consumidores realizaram compras na Tadizuera sem receber os produtos adquiridos nem o reembolso dos valores pagos. O comércio vendia televisões, smartphones e aparelhos de ar-condicionado com preços abaixo dos valores de mercado, sem ter condições de cumprir com as ofertas.

A magistrada Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, caracterizou o caso como um "verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público". Segundo a juíza, o ex-BBB utilizou sua visibilidade para atrair consumidores para o negócio.

Na sentença, a juíza destacou que o réu obteve "vantagem financeira expressiva e de lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime".

De acordo com a Polícia Civil, foram registradas 370 denúncias contra o comediante. O processo que resultou na condenação de Nego Di, porém, envolve apenas 18 vítimas.

Prisão e soltura

Em julho do ano passado, Nego Di e Anderson Bonetti, identificado como proprietário da loja virtual, foram detidos. O humorista obteve habeas corpus em novembro do mesmo ano e responde ao processo em liberdade, com medidas cautelares determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive a proibição de usar redes sociais. Já Bonetti permanece em prisão preventiva e não poderá recorrer da condenação em liberdade.

Outro lado

A advogada Camila Kersch, que representa Nego Di, afirmou que ele ressarciu voluntariamente as vítimas e atuava apenas como garoto-propaganda da marca, negando participação societária no empreendimento.

"Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida", declarou a advogada em nota.

Confira o comunicado da equipe de Nego Di na íntegra:

"A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual Tadizuera.

Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na administração do negócio.

Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.

Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos --mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.

Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal.

No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.

A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:

  • Em 24 de agosto 2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson;
  • Apenas em 12 de julho de 2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão --coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via pix promovidas pelo governo estadual;
  • A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12 de julho 2024.

Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.

A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo."


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