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AMBIÇÃO DE FÁTIMA

Autora de Vale Tudo corrige erro grave da primeira versão que violou a lei brasileira

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Bella Campos como Maria de Fátima em Vale Tudo: personagem "roubou" dinheiro da mãe no remake

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IVES FERRO e LI LACERDA

ives@noticiasdatv.com

Publicado em 3/4/2025 - 6h10

Logo no primeiro capítulo de Vale Tudo, Maria de Fátima (Bella Campos) vendeu a casa em que morava com a mãe e o avô. O remake mostrou que Salvador (Antonio Pitanga) comprou o imóvel já no nome da neta, quando ela ainda era criança, e morreu sem deixar bens. Assim, a vilã não encontrou problemas na comercialização da residência, que pertencia a ela. É uma correção de um erro grave da versão de 1988 do folhetim, na qual o avô doou a totalidade da casa para a neta, o que é proibido pela lei brasileira.

A Constituição de abril de 1988 validou a lei de 1973 que estabeleceu a ordem em que os herdeiros recebem a herança. Segundo o texto, os avós não podem doar a totalidade de seus bens aos netos. A lei afirma que existem duas metades na divisão, sendo uma delas obrigatória aos filhos ou herdeiros necessários. Na Vale Tudo de 1988, a Justiça teria proibido o avô de passar a casa para o nome de Maria de Fátima porque aquele era seu único bem.

Manuela Dias, autora do remake da Globo, atualizou o texto para encaixar a lei violada na primeira versão --e que continua válida até hoje. Raquel (Taís Araujo) deixa claro que a casa sempre foi de Maria de Fátima. Salvador fez isso porque tinha medo de Rubinho (Julio Andrade), ex da filha, pedir o imóvel no processo de divórcio. A casa foi comprada quando a neta era pequena.

"Meu pai achou melhor, pra ser uma preocupação a menos com negócio de herança. Ele tinha medo de deixar no meu nome e o Rubinho querer alguma parte", afirmou Raquel na estreia do remake.

Com a morte do pai, ela recebeu apenas um valor do auxílio funerário e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), já que ele era servidor público e trabalhava na alfândega.

Portanto, Salvador morreu como uma pessoa sem bens. Ele comprou a casa em que vivia com a filha e a neta no Paraná e passou a vida inteira pagando as parcelas do imóvel, que legalmente pertencia à Maria de Fátima.

O advogado Gil Ortuzal explica ao Notícias da TV que, se o remake repetisse o furo no roteiro, a virada na estreia da novela seria impossível. "Agora, fazendo uma releitura nesse remake, o avô dá a entender que a casa sempre esteve no nome da neta. É uma correção da própria Globo em razão da lei, houve um erro lá atrás", afirma ele.

"Não se pode doar a totalidade da casa à neta se for o único bem dos avós. No caso da novela [original], o avô doou uma casa à neta, preterindo a filha, que figura como herdeira necessária. Na vida real a filha poderia questionar esta doação inoficiosa em juízo, desde que o imóvel doado corresponda a mais da metade do total do patrimônio do avo", acrescenta Ortuzal.

"Caso o avô possua outros bens cuja soma da metade seja maior que o valor da casa, a filha não terá êxito no pedido de anulação da doação, restando a ela eventualmente pedir alimentos a filha. Importante dizer que, para o direito, há coisas que são imorais do ponto de vista social, mas são legais", conclui.

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