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CECIL THIRÉ

Desempregado desde 2014, ator vence Record em ação na Justiça

Divulgação/Record

Cecil Thiré em foto de divulgação de Máscaras, de 2012, sua última novela na Record - Divulgação/Record

Cecil Thiré em foto de divulgação de Máscaras, de 2012, sua última novela na Record

DANIEL CASTRO

Publicado em 11/2/2016 - 6h27

Um dos primeiros atores da Globo a apostar no projeto de teledramaturgia da Record, Cecil Thiré, 72 anos, não guarda boas lembranças da emissora. Desempregado desde agosto de 2014, Thiré entrou com ação contra a Record. Há duas semanas, obteve a primeira vitória. A 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Record a reconhecê-lo como ex-funcionário, fazendo anotações em sua carteira de trabalho, e a pagar obrigações trabalhistas não cumpridas de 2005 a 2014, além da reposição de reajustes salariais. O valor da indenização ainda será calculado, mas a juíza Jacqueline Lippi Rodrigues Moura estipulou o valor da causa em R$ 1,2 milhão.

Membro de uma família de artistas (é filho de Tônia Carrero e pai de três atores), Thiré trocou a Globo pela Record em dezembro de 2005, por um salário de R$ 35 mil mensais, logo após a emissora comprar os estúdios de Renato Aragão e começar a implantação do complexo RecNov, no Rio de Janeiro. Na época, a Record também tirou da Globo Gabriel Braga Nunes e Marcelo Serrado, entre outros. Thiré, um ator consagrado por papéis de vilão, atuava em Zorra Total. 

Thiré atuou nas novelas Cidadão Brasileiro (2006), Vidas Opostas (2007), Poder Paralelo (2009) e Máscaras (2012). O projeto da Record de ter até três novelas no ar naufragou, e o ator foi dispensado em agosto de 2014, juntamente com dezenas de outros profissionais. Desde então, não conseguiu mais trabalho fixo na TV, apenas uma rápida participação em Alto Astral, novela das sete da Globo. 

À Justiça, os advogados da Record argumentaram que Thiré foi contratado como prestador de serviço, ou pessoa jurídica (PJ). Defenderam que o contrato era legítimo e acusaram o ator de má-fé. A juíza rejeitou todos os argumentos. Sentenciou que "a modalidade de contratação de artistas se dá por via de contrato de trabalho", ou seja, pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e com anotação em carteira. Jacqueline Moura também rejeitou o argumento da Record de que o trabalho de Thiré era temporário, uma vez que ele ficava à disposição da emissora mesmo quando estava fora do ar.

O que chama a atenção no processo é que Thiré demonstrou que a Record não aplicou reajustes em seus salários. A sentença publicada no Diário Oficial não dá muitos detalhes, mas revela que houve redução de vencimentos em pelo menos duas ocasiões: entre março de 2009 e agosto de 2010, período em que Thiré deveria receber R$ 43 mil mensais, e a partir de outubro de 2012, quando o salário deveria ser de R$ 50.699,70.

É a segunda condenação envolvendo a Record e ex-atores da emissora em apenas dois meses. Em dezembro, Dado Dolabella teve decisão favorável em processo que move por rescisão unilateral de contrato, após ter sido afastado das gravações da novela Vitória, em 2014. 

Cabe recurso à sentença obtida por Cecil Thiré. A assessoria do ator disse que ele não irá se manifestar, pois não tem trabalho para divulgar no momento. A Record não dialoga com o Notícias da TV (os porta-vozes da emissora não atendem aos telefonemas nem respondem a e-mails do site).


Colaborou GABRIEL PERLINE


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