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DOMÍNIO NA WEB

Angela Ro Ro alega 'lapso' e vence disputa judicial contra uso indevido de seu nome

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Angela Ro Ro: cantora consegue reaver domínio de site que usava para promover seus trabalhos

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IVES FERRO e LI LACERDA

ives@noticiasdatv.com

Publicado em 5/6/2025 - 12h26

Angela Ro Ro venceu uma batalha judicial contra empresas acusadas de se apropriarem indevidamente de seu domínio na internet. Em decisão da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, a Justiça suspendeu o uso de qualquer exploração comercial do site www.angelaroro.com.br. A página havia sido registrada por terceiros após a artista perder o prazo de renovação do endereço por um "lapso de esquecimento".

Notícias da TV apurou que, na decisão proferida em 15 de maio, o juiz Antonio da Rocha Lourenço Neto concedeu uma tutela de urgência que obriga as empresas Registro BR Informática e ToWeb Brasil a devolverem o endereço para a cantora. Angela alega que usava o domínio para divulgar sua carreira e manter contato com o público e contratantes.

Segundo ela, a ToWeb Brasil aproveitou-se de um lapso na renovação para registrar o site e passou a ofertá-lo por US$ 750 (cerca de R$ 4.196,25), valor muito acima da média de mercado. A empresa também vinculou o endereço a propagandas de joias e relógios, sem qualquer relação com a artista.

A decisão judicial aponta que a prática configura "cybersquatting", termo usado para descrever a apropriação de domínios relacionados a marcas ou nomes notoriamente conhecidos, com o objetivo de obter vantagem financeira.

O juiz entendeu que o caso demonstra violação de boa-fé, concorrência desleal e risco de dano à imagem pública de Angela Ro Ro, que teve sua marca registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), embora não tenha renovado a proteção.

"Verifico a presença dos requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito da autora, artista notoriamente conhecida como Angela Ro Ro, e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da indevida apropriação e exploração comercial de nome que goza de proteção legal", escreveu o magistrado no documento.

Com a concessão da liminar, o juiz determinou três medidas principais: o bloqueio imediato do domínio angelaroro.com.br pela Registro BR, a suspensão de qualquer tentativa de leilão ou revenda do endereço por parte da ToWeb Brasil e a proibição do uso do site para veiculação de publicidade ou conteúdos de terceiros. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil às empresas envolvidas.

A defesa da cantora argumentou que a perda do domínio causou prejuízos profissionais. Angela afirma que deixou de fechar contratos e perdeu oportunidades de shows, com cachês que giram em torno de R$ 30 mil por apresentação. Recentemente, a artista desabafou após ser "abandonada" por uma produtora que a ajudava na carreira.

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