Menu
Pesquisar

Buscar

Facebook
X
Instagram
Youtube
TikTok

CASO NA JUSTIÇA

RedeTV! se livra de pagar R$ 100 mil em ação de modelo trans contra Sikêra Jr.

REPRODUÇÃO/REDETV!

No Alerta Nacional, da RedeTV!, Sikêra Jr. aponta para a foto de Viviany Beleboni representando na Jesus na Parada LGBT

Sikêra Jr. apontando para a foto de Viviany Beleboni representando Jesus na Parada LGBT

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 10/11/2020 - 7h05

A Justiça de São Paulo livrou a RedeTV! de pagar uma indenização de 100 salários mínimos (o equivalente a R$ 104,5 mil) em um processo aberto por Viviany Beleboni. A modelo transexual, que venceu uma ação de danos morais de R$ 30 mil contra Sikêra Jr. em primeira instância, também buscava a condenação da emissora.

O juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, no entanto, entendeu que o caso já estava decidido no processo que havia condenado o apresentador do Alerta Nacional.

Viviany Beleboni ficou conhecida por representar Jesus Cristo durante a Parada do Orgulho LGBT em 2015. Sikêra usou uma foto da modelo no telão do estúdio do seu programa enquanto comentava sobre um homicídio cometido por um casal de lésbicas, em edição do programa que foi ao ar pela RedeTV! em fevereiro deste ano.

Em 31 de julho, uma decisão da 4ª Vara Cível de SP condenou o apresentador. A Justiça entendeu que ele extrapolou o exercício da liberdade de expressão ao atingir a honra da modelo e associá-la a um homicídio em que ela não tinha qualquer envolvimento.

"O fato de a autora ser artista reconhecida não autoriza que possa ter sua imagem exposta sem autorização e ser chamada de 'raça desgraçada' em contexto de crítica à prática de um crime que com ela não tem qualquer relação", decidiu o juiz Sidney da Silva Braga.

Nesse mesmo processo, o Google foi obrigado a retirar o vídeo dos mecanismos de busca e também do YouTube. Além dessa ação em que saiu vitoriosa, Viviany abriu outra. Dessa vez, contra a RedeTV!, com alegações idênticas e pedindo uma nova indenização. Ela queria que, além dos danos, a emissora pagasse por uso indevido de imagem.

O juiz da 27ª Vara entendeu que não era possível buscar a punição pelo mesmo fato duas vezes: "Verifica-se que o corréu José Siqueira Barros Júnior foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil naquele juízo, tendo como fato gerador da condenação o vídeo apontado pela autora [Viviany] nestes autos, de modo que a autora não pode buscar receber nova indenização pelo mesmo fato neste Juízo".

"O próprio Superior Tribunal de Justiça, bem como Tribunais Estaduais, tem o entendimento de que o ressarcimento indenizatório tem que sofrer limitação,  sob pena do mesmo fato gerar inúmeras condenações, o que extrapola, em muito, a razoabilidade", escreveu o magistrado, em decisão de 26 agosto.

A Justiça também livrou a RedeTV! da acusação de uso indevido de imagem, por considerar que Viviany é uma figura pública. "Na medida em que o titular de direitos ocupa o espaço público com destaque e ciente de que está sendo filmado e exposto mundialmente, renuncia à privacidade, à intimidade e ao recato, passando a imagem ao domínio público", diz a decisão.

Assim como a condenação de Sikêra, que aconteceu em primeira instância e pode ser alterada com um recurso, a modelo também pode recorrer da decisão a favor da RedeTV!.

Procurada pelo Notícias da TV, a emissora informou que não comenta processos judiciais. Na ação, os advogados da empresa justificaram que o conteúdo ao vivo do Alerta Nacional é idealizado, realizado e coproduzido pela sociedade TV A Crítica [do Amazonas] e por Sikêra e declarou "ilegitimidade passiva" --ou seja, a RedeTV! afirma que não tem responsabilidade pelo ato.

A defesa do apresentador alegou na ação que "ao sair desfilando vestida de Jesus Cristo, [Viviany] deveria ter previsto que tal manifestação chocaria a sociedade".

Mais lidas


Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.