A gente manda.
Você recebe.
Depois manda a real pra todo mundo.
CASO DOMINGÃO
Reprodução/TV Globo

Luciano Huck no Domingão: programa exibiu, sem consentimento, vídeo viral de um caminhoneiro
A Globo foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a um caminhoneiro, cujo vídeo viral foi exibido sem consentimento em um quadro de humor no Domingão com Huck. O caso acende um alerta sobre limite de uso de memes na TV aberta e afasta a ideia de que a viralização impede processos de uso indevido de imagem.
Ao Notícias da TV, a advogada Fernanda Machado, especialista em assuntos como propriedade intelectual e privacidade, reforça que "vídeo viral não vira domínio público". "O fato de um vídeo ter viralizado não significa que a pessoa abriu mão do próprio direito de imagem. O que precisa ser analisado é a finalidade daquele novo uso", inicia.
A ação judicial foi revelada pelo colunista Rogério Gentile, do portal UOL. O caminhoneiro foi filmado sem autorização por um humorista, e o vídeo circulou nas redes sociais.
A Globo justificou que o vídeo foi exibido em um contexto humorístico no programa, sem comentários pejorativos sobre o homem --o que, segundo a defesa, não gerou ofensa à honra e à imagem do autor. A condenação foi em segunda instância, e a emissora ainda pode recorrer.
A TV também alegou que o registro já era conhecido nas redes sociais, "tornando-se notícia, o que mitiga a necessidade de autorização para divulgação". O argumento foi rejeitado pela Justiça do Maranhão.
A advogada confirma que é juridicamente possível reproduzir uma imagem sem autorização, principalmente quando há interesse público e finalidade informativa, mas, nitidamente, esse não era o caso.
"O ponto é que isso não vale de forma automática para qualquer conteúdo viral. O tribunal entendeu que a imagem de uma pessoa comum foi usada no Domingão em contexto de entretenimento, o que tornou a ausência de autorização juridicamente relevante", avalia.
Em sua decisão, a desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro pontuou que a Globo usou a imagem do homem em um contexto voltado à exploração comercial da audiência. Segundo Fernanda, não é necessário provar um prejuízo concreto nesses casos.
"Nem todo uso sem autorização gera automaticamente indenização. Mas, quando a imagem é utilizada sem autorização com finalidade econômica ou comercial, a Súmula 403 do STJ [Superior Tribunal de Justiça] estabelece que não é necessário provar um prejuízo concreto. O constrangimento pode reforçar a análise do dano e do valor da indenização, mas não é necessariamente condição para a reparação nesse tipo de caso", destrincha.
Fernanda defende que, embora não crie uma regra automática para os programas de TV, o caso pode servir como precedente argumentativo em situações semelhantes.
A advogada destaca que nem toda utilização de imagem feita por uma empresa comercial é automaticamente ilícita. A Justiça vai considerar um conjunto de circunstâncias, como o alcance da divulgação, a intensidade da exposição e o contexto em que a imagem foi utilizada.
Fernanda diz que ainda não existem leis específicas que resguardam direitos de pessoas expostas em virais, mas há proteção constitucional e civil ao direito de imagem. "A Constituição e o Código Civil permitem tanto pedir indenização quanto buscar a interrupção de um uso considerado indevido. Na prática, se o responsável não retira o conteúdo espontaneamente, normalmente a pessoa precisa procurar a Justiça para fazer valer esses direitos", conclui.
© 2026 Notícias da TV | Proibida a reprodução
Mais lidas
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.