DECISÃO DO TSE

Renan Santos tem candidatura suspensa e é proibido de ir a debates na TV

RENATO PIZZUTO/BAND

homem branco gesticula em fala à imprensa

Renan Santos em coletiva após evento na Band; candidato está suspenso dos debates na TV

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 31/8/2026 - 16h24

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha eleitoral de Renan Santos (Missão) e o proibiu de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).

  • Entenda a notícia
  • Dias Toffoli suspendeu parte da campanha de Renan Santos (Missão). O candidato está proibido de participar de debates em TV, rádio, podcasts e outros meios;
  • A participação em debates pode gerar multa de R$ 50 mil por ato;
  • A campanha também foi suspensa nos perfis que não foram informados ao TSE dentro do prazo;
  • offoli apontou uma "omissão estratégica" da chapa na declaração das redes sociais;
  • Renan chamou a decisão de "absurdo jurídico".

A determinação também vale para o candidato a vice-presidente Aroldo Medina, também do Missão. Caso Santos participe de algum debate após a decisão, a campanha estará sujeita a multa de R$ 50 mil por ato.

Além dos debates, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em perfis nas redes sociais que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo. O candidato também fica proibido de criar novas contas, publicar em perfis de terceiros ou utilizar, para propaganda, os perfis que não foram apresentados ao TSE.

Ao todo, 16 contas da campanha não haviam sido informadas inicialmente à Justiça Eleitoral. Renan Santos poderá continuar fazendo campanha pelos dois perfis que foram declarados dentro do prazo.

"Essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que convocou manifestações contra o Toffoli", afirmou o candidato ao Metrópoles após a decisão.

Por que a candidatura foi suspensa ?

Toffoli é o relator do pedido de registro de candidatura de Renan e afirmou que houve uma "omissão estratégica" da chapa ao não informar todas as contas usadas para propaganda eleitoral no momento do registro.

A legislação determina que os candidatos apresentem à Justiça Eleitoral, no pedido de registro, todas as redes sociais que serão utilizadas na campanha das eleições. Renan e Aroldo haviam informado apenas uma conta no X e um site quando fizeram o registro, em 7 de agosto. Somente em 19 de agosto, eles apresentaram documentos com outras 18 contas.

Segundo Toffoli, os perfis não informados poderiam divulgar conteúdo favorável ao candidato sem estarem submetidos ao mesmo controle legal das contas declaradas oficialmente.

O ministro também determinou que a chapa informe, em até 24 horas, a data de criação de cada perfil e quando eles começaram a ser utilizados para propaganda eleitoral.

As plataformas que veicularam propaganda considerada irregular também deverão preservar os conteúdos publicados desde 7 de agosto e fornecer informações sobre postagens, impulsionamentos, anúncios e alcance das publicações. O descumprimento das determinações pode gerar multas.

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