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RedeTV!: emissora é alvo de ação de sindicatos por FGTS atrasado de jornalistas e radialistas
Os sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas de São Paulo entraram na Justiça contra a RedeTV! para que a emissora regularize depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus funcionários. A ação trabalhista foi movida contra a TV Ômega Ltda., razão social da emissora, e cobra o pagamento de valores em atraso, além da manutenção dos recolhimentos mensais nas contas dos trabalhadores. À reportagem, a RedeTV! nega as alegações e afirma que regularizou o FGTS através de um parcelamento.
Sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas de SP acionou a Justiça contra a RedeTV!;
Ação pede regularização de depósitos do FGTS de jornalistas e radialistas da emissora;
Entidades apontam R$ 30 milhões em débitos de FGTS e Previdência dentro da dívida com a União;
Audiência do processo foi marcada para 15 de setembro na Justiça do Trabalho de SP;
RedeTV! nega as alegações e diz que regularizou o FGTS por meio de parcelamento.
De acordo com documentos obtidos com exclusividade pelo Notícias da TV, cerca de R$ 30 milhões da dívida da RedeTV! com a União são referentes a tributos previdenciários e FGTS. O levantamento foi feito na lista de devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, consultada em 22 de junho.
No mesmo documento, os sindicatos afirmam que a TV Ômega mantém uma dívida ativa de R$ 71.217.937,76 com a União. Outra inscrição da empresa, em um CNPJ diferente, registra um débito de R$ 378.192,43. Também há menção a um passivo de R$ 1.575.567,91 com o governo do Estado de São Paulo.
O processo foi autuado em 19 de maio deste ano e tem valor de causa de R$ 70 mil, quantia atribuída apenas para fins processuais. Os autores são o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo.
Na petição inicial, as entidades afirmam que a RedeTV! deixou de fazer, há alguns anos, o recolhimento regular do FGTS mensal de seus empregados. Segundo os sindicatos, a emissora alegava dificuldades econômicas e prometeu em reuniões que voltaria a pagar corretamente as competências seguintes e que começaria a quitar os valores retroativos, mas os compromissos não foram cumpridos de maneira regular.
A ação pede que a Justiça condene a RedeTV! a regularizar os recolhimentos do FGTS em atraso, referentes às parcelas vencidas, e também a pagar os depósitos futuros nas datas previstas em lei. Os sindicatos também pedem indenização por dano moral coletivo.
A audiência do caso chegou a ser marcada para 25 de junho, mas foi adiada para 15 de setembro. Em despacho de 15 de junho, a Justiça do Trabalho afirmou que não haveria tempo para o cumprimento de uma diligência anterior e que era necessário respeitar o prazo legal antes da audiência. A juíza Raquel Tavares Paula determinou ainda a expedição de um mandado de citação.
Os sindicatos também citam uma certidão positiva de débitos trabalhistas emitida em 22 de junho. O documento informa que a TV Ômega Ltda., matriz e filiais, consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em razão do inadimplemento de obrigações estabelecidas em processos trabalhistas. A certidão lista 43 processos.
Procurada pelo Notícias da TV, a RedeTV! afirmou que não comenta o processo movido pelos sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas de São Paulo. "A RedeTV! não comenta assuntos judiciais", declarou.
Apesar disso, a emissora negou as acusações feitas pelas entidades e afirmou que a situação do Fundo de Garantia foi regularizada. "Entretanto, destaca que não procedem as alegações e esclarece que regularizou o FGTS através de um parcelamento", completou a RedeTV!.
O caso é uma nova etapa de uma apuração revelada pelo Notícias da TV no ano passado. Em junho de 2025, a reportagem mostrou que a RedeTV! recebia R$ 25 milhões por ano da Caixa Econômica Federal para transmitir sorteios de loterias, enquanto os sindicatos apontavam uma dívida de R$ 10,5 milhões de FGTS da emissora.
Na ocasião, os sindicatos questionavam o fato de a Caixa manter pagamentos à RedeTV! mesmo com a dívida trabalhista. O banco respondeu que as transmissões dos sorteios eram tratadas como publicidade, não como patrocínio, e que, por isso, não estavam sujeitas às mesmas regras que vetam investimentos em empresas com débitos de FGTS e outros impostos.
O FGTS corresponde a 8% da remuneração dos trabalhadores contratados pelo regime CLT. O valor deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao funcionário. O dinheiro pode ser usado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e tratamento de doenças graves.
Na ação, os sindicatos afirmam que a falta de recolhimento regular gerou "buracos" nas contas vinculadas dos empregados da RedeTV!. A petição diz que os trabalhadores ficam prejudicados, inclusive, nas hipóteses legais de saque antecipado, como aquisição de imóvel.
Em documento de denúncia, as entidades também relatam casos de funcionários que não conseguiram usar o Fundo de Garantia como garantia para empréstimos consignados. Por fim, afirmam que aposentados e trabalhadores doentes foram afetados pela falta dos depósitos.
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