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DIREITOS CONEXOS

Por que tantos atores entram na Justiça contra emissoras por reprises?

REPRODUÇÃO/RECORD

Guilherme Winter como Moisés em cena da novela Os Dez Mandamentos

Guilherme Winter foi Moisés na novela Os Dez Mandamentos (2015); ator perdeu processo contra a Record

GIOVANNA RIBEIRO

giovanna@noticiasdatv.com

Publicado em 14/9/2025 - 8h10

O movimento de atores que decidem recorrer à Justiça para cobrar emissoras pelo uso de suas imagens em reprises e até no streaming está longe de ser uma novidade ou algo isolado. A reivindicação na maioria dos casos é pelos direitos conexos, previstos em lei e que reconhecem o valor artístico da atuação. Só que, muitas vezes, eles são cedidos em contratos que favorecem o lado mais forte dessa corda: as empresas de televisão.

O ator Guilherme Winter, conhecido por interpretar Moisés na novela Os Dez Mandamentos (2015), é o exemplo mais recente dessa batalha: na última semana, ele perdeu em segunda instância a ação que movia contra a Record exigindo o pagamento por reprises da trama bíblica.

Winter, que trabalhou na emissora de Edir Macedo durante quase uma década e atuou em diversas produções religiosas, pedia o pagamento dos direitos conexos. Na ação à qual o Notícias da TV teve acesso, o ator alegou que a Record, em contratos firmados sob regime de pejotização, impôs a cessão desses direitos, o que configuraria uma violação da lei autoral.

Nos autos, ele afirmou não ter recebido qualquer valor pelas reexibições da trama, tanto na própria Record como em outras emissoras --brasileiras e no exterior. Winter alegou que não foi remunerado, por exemplo, pela exibição de A Bíblia (2021), especial que reuniu várias novelas religiosas em um único produto, lançado como inédito.

No entanto, em decisão tomada pela 30ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o desembargador José Santos entendeu que as cláusulas contratuais estavam redigidas de maneira clara e não apresentavam abuso. No seu parecer, classificou o pedido do ator como uma "torpeza".

"Não se afigura razoável a alegação de que não pode ser tida por válida a cessão de direitos operada em favor da apelada, em especial se tratando de profissional com vasta experiência no exercício da atividade audiovisual televisiva. De fato, a possibilidade de cessão e transferência de direitos do autor, por meio de contrato, é regulada", diz trecho da decisão.

O que são direitos conexos?

Direitos autorais são aqueles que decorrem de uma criação, conhecidos como direitos autorais originários. Já os direitos conexos funcionam como complementares --abrangem, por exemplo, o intérprete que performa a obra.

Segundo José Vaz e Dias, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), especializado em direito da propriedade intelectual, até mesmo a forma como um artista interpreta uma obra é protegida. "A maneira como a Gal Costa [1945-2022] canta é diferente da Maria Bethânia. Cada interpretação traz uma peculiaridade, e isso também é protegido por lei como direito conexo", explica.

Na prática, o peso dos contratos é determinante para definir como esses direitos são exercidos. O advogado lembra que, embora a lei garanta direitos básicos, o mundo autoral hoje é muito flexível, e os detalhes ficam a cargo das partes. Dependendo de como o contrato é celebrado, ele pode representar tanto um desrespeito quanto uma confirmação dos direitos autorais.

"O contrato é que vai dizer até onde o ator cedeu sua interpretação. Se o artista não se posicionar e não tiver uma boa assessoria jurídica, ele passa tudo sem ganhar nada", diz.

Outro ponto de conflito é a defasagem da legislação frente às novas tecnologias. A lei de direitos autorais ainda não acompanha a revolução do streaming e as novas maneiras de exibição, o que leva as produtoras a se apoiarem em contratos cada vez mais detalhados, abrangendo desde a TV até qualquer forma futura de exibição --mesmo aquelas que ainda nem tenham sido criadas no momento de assinatura do contrato.

Para evitar problemas para os atores, o especialista alerta que o momento certo para a discussão direitos é durante a negociação do contrato. Se houver reprises ou venda para outro canal, o ator pode prever remuneração adicional. Ainda assim, é necessário cuidado e boa assessoria jurídica; caso contrário, quem sai na frente é o investidor, ou seja, a produtora.

"Para mim, a discussão é contratual. Se o contrato dele já previa cessão para reprises e outros usos, dificilmente ele terá sucesso. O juiz olhou e disse: 'Você assinou, foi remunerado, e agora quer pedir mais?'. A interpretação foi essa."

Leis recentes influenciam a dinâmica desses contratos. A Lei de Liberdade Econômica, de 2019, por exemplo, reforçou o poder de barganha das partes nos contratos comerciais, determinando que eles devem ser negociados de acordo com as práticas do setor.

Já a Lei de Direitos Autorais prevê, em seu artigo 91, remuneração adicional ao intérprete nos casos de "reutilização subsequente da fixação" da obra. Isso torna essencial que o artista esteja atento às cláusulas do contrato de cessão, especialmente aquelas relacionadas à reutilização da obra.

Os casos de Maria Zilda e Bianca Rinaldi

Além de Guilherme Winter, outros atores recorreram recentemente à Justiça para questionar contratos e buscar valores adicionais por reprises de novelas. É o caso de Maria Zilda Bethlem, que processa a Globo, emissora em que trabalhou durante mais de 40 anos, alegando falta de transparência e remuneração adequada pela reexibição de suas obras.

A atriz afirma que suas produções estão sendo "exploradas comercialmente" sem a devida contrapartida financeira, especialmente após o crescimento do streaming. Maria Zilda argumenta que os contratos assinados na época não previam o uso em plataformas digitais.

A Globo, por sua vez, informa que as reexibições e vendas estavam previstas em contrato e apresentou comprovantes de pagamentos de R$ 218 mil feitos à atriz entre 2018 e 2024. Ainda assim, Maria Zilda reclama que não foi comunicada previamente sobre a presença de seus trabalhos no Globoplay e pede que a Justiça estabeleça parâmetros mais claros.

À época, ela ainda declarou ao F5, da Folha de S.Paulo, que colegas de profissão a apoiaram, mesmo que publicamente não se manifestassem: "Muitos colegas ainda têm medo de se posicionar, compreensivelmente, pela força que a Globo exerce no mercado". Em março deste ano, a atriz amargou uma primeira derrota da Justiça contra a emissora.

Outra atriz que enfrenta disputa judicial é Bianca Rinaldi, desta vez contra a Record. Principal rosto da dramaturgia da emissora nos anos 2000, ela perdeu em abril, em segunda instância, a ação que movia pedindo um pagamento considerado "justo" pelas reprises da novela A Escrava Isaura (2004).

Bianca recorreu da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A atriz acusa a Record de não ter repassado valores referentes às reprises de 2017, 2019 e de exibições em outras emissoras, como Fox Life, Rede Família e TV Brasil. Demanda semelhante à de Winter e Maria Zilda.

Em primeira instância, a Justiça de São Paulo já havia negado o pedido, entendendo que a Record havia feito repasses em valor justo, conforme estipulado em contrato. Ao recorrer, Bianca perdeu novamente em segunda instância, por unanimidade, na 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Os magistrados aceitaram os argumentos da Record e afirmaram que não havia motivos para revisão contratual.

Procurado pelo Notícias da TV, o advogado responsável tanto pelo caso de Bianca Rinaldi quanto pelo de Guilherme Winter disse que ainda não pode antecipar os próximos passos que serão tomados nos processos. No entanto, Nelson Borges de Barros Neto declarou que considera "ilegal" a prática aplicada pela Record por "obrigar" os atores a cederes seus direitos, antes mesmo de a obra ser gravada.


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