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ANDRÉ DO RAP

Justiça condena RedeTV! por confundir anônimo com líder do PCC

REPRODUÇÃO/REDETV!

Sikêra Jr. na RedeTV!, com um terno azul e criticando um bandido em seu programa, uma parceria entre a RedeTV! e a TV A Crítica de Manaus

Sikêra Jr. no Alerta Nacional: RedeTV! terá de indenizar homem confundido com líder do PCC

GABRIEL VAQUER e LI LACERDA

vaquer@noticiasdatv.com

Publicado em 4/12/2021 - 6h50

A RedeTV! foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por ter confundido uma pessoa anônima que mora em Santos, litoral de São Paulo, com o traficante André do Rap, um dos principais líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital). O caso aconteceu no programa Alerta Nacional, apresentado por Sikêra Jr., em outubro de 2020. 

Na ocasião, a emissora de Osasco repercutia a situação de André Oliveira Macedo, de 44 anos. Preso em setembro de 2019, André do Rap é acusado de ser um dos principais traficantes do país. Em outubro de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) lhe concedeu um habeas-corpus, e ele saiu pela porta da frente de um presídio de segurança máxima. 

Desde então, o meliante está foragido. Na época, para que o apresentador detonasse a decisão do STF, a RedeTV! exibiu fotos de outra pessoa, Fábio Antônio Varandas. Ele foi avisado por familiares que assistiam ao programa que sua imagem havia aparecido no ar.

Por causa disso, o homem entrou com um processo pedindo indenização por dano moral contra a RedeTV!. Segundo os autos, aos quais o Notícias da TV teve acesso, Varandas alegou que chegou a sofrer problemas com vizinhos e desconhecidos, que o hostilizaram.

O juiz Fábio Szfiner, que analisou a situação, deu ganho de causa para o homem. Para o magistrado, houve um extrapolamento da liberdade de imprensa. Mas ele ponderou que outros veículos também erraram a foto de André do Rap, e não somente a RedeTV!.

"Deve-se considerar que a veiculação da reportagem não teve a intenção deliberada de ofender ou difamar o autor, estando ausente a demonstração de maiores repercussões no caso em apreço, mormente considerando uma única imagem veiculada, na qual o autor usava óculos escuros, bem como que não há qualquer demonstração de que a veiculação tenha alterado substancialmente a rotina do requerente", disse o juiz.

Por causa disto, a condenação ficou em R$ 10 mil. A RedeTV! ainda pode recorrer da decisão. Procurada pela coluna, a emissora de Amilcare Dallevo Jr. e Marcelo de Carvalho disse que não comenta questões judiciais. 


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