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Justiça condena mulher que processou a Globo a pagar multa de R$ 300 mil

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Imagem do microfone da Globo, com os logos da Globo e do G1, na mão de uma pessoa na Redação

A Globo respondeu a uma ação de dano moral por noticiar a prisão de uma mulher que acabou inocentada

VINÍCIUS ANDRADE e LI LACERDA

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 16/4/2021 - 7h05

Inocentada após ter sido detida em flagrante por tráfico de drogas em maio de 2016, Amanda Ferreira Campos processou diferentes veículos de imprensa que noticiaram a prisão dela na ocasião. A Globo foi um deles. O problema é que a defesa da moradora de Niterói, no Rio de Janeiro, entrou com ações em duplicidade contra a empresa. A Justiça viu a atitude como "litigância de má-fé" e condenou Amanda a pagar uma multa de R$ 300 mil.

Em 19 de maio de 2016, a polícia encontrou 13 pinos de cocaína e dez munições de calibre 9 mm na moto da jovem, então com 21 anos. Ela, no entanto, tinha sido vítima de um flagrante forjado por um desafeto, que acabou preso dias depois e passou a responder criminalmente pelo caso.

No dia da detenção de Amanda, diferentes veículos de imprensa, como o site G1, do Grupo Globo, informaram, com base em informações passadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, o seguinte: "Suspeita de chefiar tráfico em favela de Niterói é presa".

Depois de conseguir provar que era inocente e que o flagrante tinha sido forjado, a jovem decidiu procurar uma advogada para pedir indenização por dano moral contra as empresas jornalísticas que repercutiram a prisão. Ela alegou que era estudante, estagiária da Petrobrás e que, depois do caso, "perdeu totalmente a sua privacidade, não conseguindo ter paz e tranquilidade para frequentar suas aulas e seu estágio".

Ao todo, foram abertas ações judiciais contra oito diferentes veículos, incluindo Globo e Band. Mas o caso acabou se virando contra ela no processo que envolvia a líder de audiência. Motivo: a defesa de Amanda protocolou uma ação contra a empresa Globo Comunicações e Participações S.A. e outra em nome do G1, que faz parte do conglomerado.

As duas petições eram idênticas e exigiam R$ 1 milhão de indenização. Antes do julgamento, a Justiça chegou a questionar a advogada de Amanda se os casos eram os mesmos, mas não obteve resposta.

"Como é manifestamente ilegal distribuir mais de uma ação contra o mesmo réu (ou mesmo grupo econômico) com idêntico objeto, não há dúvida de que a conduta processual da autora está tipificada no inciso III do artigo 80 do CPC, razão pela qual a condeno a pagar multa de 10% do valor da causa e indenização de 20% do valor da causa por litigância de má-fé", escreveu o juiz Christiano Gonçalves Paes Leme, da 7ª Vara Cível da comarca de Niterói, em decisão de março de 2020.

Ou seja, Amanda foi condenada a pagar R$ 100 mil de multa e outros R$ 200 mil de indenização por má-fé ao ter processado a mesma empresa duas vezes por motivo idêntico.

À espera de um recurso

O Notícias da TV entrevistou Luiz Ritter, atual advogado de Amanda Ferreira Campos. Segundo ele, o que aconteceu foi um erro processual cometido pela defensora anterior, que não respondeu à Justiça quando foi chamada para dizer se eram ou não os mesmos casos.

"A litigância de má-fé, em via de regra, é atribuída para a parte [Amanda], seja autora ou réu. Só que, quando há um erro processual ou procedimental, como nesse caso que é um erro de procedimento, procedimento esse que cabe ao advogado. A condenação aparece para a parte, mas a parte não é responsável pelo procedimento nos autos", justifica Ritter.

Agora, todos os processos que envolvem Amanda contra os veículos de comunicação, incluindo esse em que ela foi condenada, estão aguardando decisão em segunda instância na 2ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. A expectativa do advogado é que a Justiça atenda o pedido de apelação e entenda que não houve má-fé por parte da estudante.

"Penso eu que os desembargadores venham a revogar essa condenação. Se mantiverem a condenação, nós vamos entrar com uma chamada ação de regresso da Amanda contra a advogada, mas a gente espera que seja atendida a apelação pra que não haja um desgaste mais à frente. Se isso não ocorrer, a Amanda não vai pagar, e a gente vai obrigar judicialmente a advogada pagar em uma ação por responsabilidade civil", argumenta Luiz Ritter.

Na ação em primeira instância, a Globo apontou por meio de sua defesa que apenas noticiou o caso repassado pela polícia no dia da prisão e disse que o autor do flagrante forjado é quem deve ser responsabilizado por dano moral. Em fevereiro de 2019, o site G1 atualizou a nota informando sobre a inocência de Amanda.


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