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CASO SUZY

Globo e Drauzio Varella se livram de pagar R$ 150 mil a pai de menino morto

REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Drauzio Varella abraça a trans Suzy de Oliveira durante matéria do Fantástico exibida em março de 2020

Drauzio Varella abraça Suzy de Oliveira: Globo e médico não vão pagar indenização por matéria

GABRIEL VAQUER, colunista

vaquer@noticiasdatv.com

Publicado em 19/5/2022 - 6h15

A Globo e o médico Drauzio Varella venceram em segunda instância e se livraram de pagar R$ 150 mil para o pai do menino morto por Suzy de Oliveira. Ela foi condenada a 36 anos e 8 meses de prisão por estuprar e matar uma criança de 9 anos. Suzy, que é mulher trans, foi o principal personagem de uma reportagem exibida pelo Fantástico em março de 2020 sobre a situação precária em presídios para a comunidade LGBTQIA+. 

O pai da criança processou a emissora com a alegação de que, ao ver a mulher que matou seu filho na TV, reviveu os traumas do caso, que ocorreu em maio de 2010. Na reportagem, ela contou que não recebia visitas havia oito anos e foi abraçada por Varella.

A imagem viralizou na internet e comoveu o Brasil antes da revelação do crime cometido por ela. O caso foi julgado na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O homem que processou a Globo pedia reparação por danos morais e materiais contra o conglomerado de mídia e o médico. Em primeira instância, a Justiça concordou com os argumentos e condenou ambas a pagar indenização. No entanto, a decisão foi reformada pelo desembargador Rui Cascaldi, em votação unânime do tribunal. 

Na decisão, obtida pelo Notícias da TV, o juiz entendeu a indignação do senhor e explicou que a Globo teria errado ao não mencionar os crimes que a presidiária cometeu. No entanto, considerou que a emissora não atingiu a intimidade da família vítima do caso --e isso só seria feito se houvesse a menção ao crime. 

"Até se entende a revolta do autor, mas, admitir as suas alegações é direcionar a reportagem ao sabor da sua vontade pessoal, de forma a desvirtuá-la. Nela, realmente, não se menciona o crime sofrido pelo filho do autor, nem o nome da vítima. Nem deveria, pois tinha por finalidade mostrar a vida difícil das mulheres trans nas prisões, a precariedade do sistema penitenciário, além do preconceito contra as suas pessoas. Não seus crimes", disse o desembargador. 

O relator no caso também pontuou que não era crime mostrar detentas com tratamento humanizado. Ele comentou entender que isso possa doer em quem foi vítima de crimes cometidos por mulheres trans, mas que a Globo não fez nada ilícito ao mostrar como a vida na cadeia é desumana. 

"Note-se que não foi dito na reportagem que elas não praticaram crimes. Ao contrário, até se mostrou um gráfico com a maior incidência das detentas trans no crime de roubo, e com menor percentual de incidência no de homicídio. Por fim, não se percebe da reportagem nenhuma intenção velada de ferir eventuais vítimas dos crimes cometidos pelas entrevistadas", concluiu ele. 

O caso ainda cabe recurso em esferas maiores da Justiça, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Globo não comenta casos sub judice. 


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