A gente manda.
Você recebe.
Depois manda a real pra todo mundo.
ENTENDA
Reprodução/Jovem Pan

Celso Russomanno, deputado federal, durante o programa Isso Não É Um Talk Show, da Jovem Pan
O deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP) foi o convidado do programa Isso Não É Um Talk Show, da Jovem Pan, exibido no último dia 7. A entrevista foi ao ar sete dias depois do início da vigência de regras da legislação eleitoral, destinadas a preservar a igualdade de oportunidades entre pré-candidatos. No entanto, no caso de entrevistas, as regras são mais flexíveis, o que afasta irregularidades no convite ao parlamentar.
Desde 30 de junho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe que emissoras de rádio e televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. O próprio Russomanno foi afetado pela regra. Ele está afastado do quadro Patrulha do Consumidor, veiculado pelo Cidade Alerta, da Record.
Ao Notícias da TV, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) esclareceu que entrevistas de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada ou fora do prazo, desde que não envolvam pedido explícito de voto. O órgão também disse que, pelo fato de as entrevistas não configurarem propaganda, não há um prazo estabelecido no calendário eleitoral.
Segundo o advogado eleitoralista Michel Bertoni Soares, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, a Justiça Eleitoral também avalia o uso de possíveis jargões políticos. "Do mesmo modo, a jurisprudência equipara a pedido explícito de voto o uso de expressões mágicas, como 'conto com o seu apoio', 'vamos juntos', 'vamos eleger'", destrincha o especialista.
Na entrevista exibida pela Jovem Pan, esse limite não foi ultrapassado. Embora o comediante Márvio Lúcio, mais conhecido como Carioca, apresente Russomanno como deputado federal, a conversa não aborda temas ligados ao mandato nem à eventual candidatura. O foco se restringiu a histórias e piadas envolvendo defesa do consumidor.
Procurada pelo Notícias da TV, a Jovem Pan afirmou que "adota um processo rigoroso durante o período eleitoral, com o acompanhamento de um time jurídico especializado para dar suporte às equipes de conteúdo".
A emissora reforçou que a entrevista com Russomanno não entrou "em qualquer mérito político-eleitoral". "Embora os programas de entretenimento estejam sujeitos às mesmas imposições da Lei Eleitoral, os temas abordados são outros", disse a empresa.
Por fim, a Jovem Pan também destacou que está em contato com as pré-campanhas para alinhamento e reserva de datas para futuras entrevistas e que encerrou os contratos com os comentaristas e apresentadores que vislumbram disputar eleições neste ano.
Ainda que a entrevista seja permitida pela legislação, há um conceito de aplicação complexa, que abre espaço para longas discussões e múltiplas interpretações: a isonomia. A Lei Eleitoral exige que emissoras de rádio e televisão confiram tratamento isonômico aos candidatos.
Isonomia significa igualdade de todos perante a lei, sem distinção ou discriminação. No caso das eleições, serve para evitar que veículos atuem para beneficiar uma determinada candidatura. Porém, segundo Bertoni, a lei não define o que se entende por tratamento isonômico.
"Não há obrigatoriedade de que todos os pré-candidatos sejam entrevistados, isso seria até impossível no caso de eleições proporcionais. A jurisprudência admite que os espaços sejam concedidos de acordo com a relevância política de cada um, desde que não fique evidenciado tratamento privilegiado", explica o advogado.
No julgamento de um recurso datado de maio de 2025, em uma ação movida contra uma emissora de rádio, o juiz Cotrim Guimarães destacou que a Lei Eleitoral "não impõe às emissoras a obrigação de assegurar idêntico espaço a todos os pré-candidatos nas entrevistas, exceptuando a vedação quando se utilizam de um critério objetivo adequado para selecionar os entrevistados, como, por exemplo, os primeiros colocados nas pesquisas de intenção de voto".
O magistrado ainda ponderou: "A proibição de tratamento privilegiado significa impedir que as emissoras de rádio apadrinhem um determinado candidato ou agremiação com vistas a garantir seu sucesso nas eleições".
Apesar desta flexibilidade, o TRE-SP informou à reportagem que "eventuais abusos ou favorecimento de candidatos podem ser objeto de ações que apuram o abuso dos meios de comunicação".
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