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JUSTIÇA

Band e Datena são condenados a pagar R$ 33 mil a escola chamada de 'criminosa'

REPRODUÇÃO/BAND

O apresentador José Luiz Datena no cenário do programa da Band Brasil Urgente

José Luiz Datena, no Brasil Urgente; apresentador e Band foram condenados a pagar R$ 33 mil a escola

EDUARDO F. FILHO e LI LACERDA

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 23/6/2021 - 19h57

A Band e José Luiz Datena foram condenados, na tarde desta quarta-feira (23), a pagar 30 salários mínimos à escola Start Pro Formação Profissional, um centro educacional de línguas especializado no desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho. O apresentador chamou os donos da escola de "estelionatários", "criminosos" e "quadrilha".

Em agosto do ano passado, a estudante Camila Harumi Asanuma havia procurado a reportagem da Band para denunciar que tinha sido vítima de um "golpe" perpetrado pela escola. A artimanha, na verdade, é uma jogada de marketing do centro educacional: fazer ligações telefônicas para seus clientes oferecendo cursos de línguas com voucher de descontos.

A promoção seria uma maneira de levar o possível cliente a comparecer à escola, onde então seria apresentado aos reais termos do negócio. Camila acreditou que não pagaria pelos cursos de inglês, informática e gestão empresarial que estava contratando, mas assinou o contrato em que se comprometia a pagar 24 parcelas mensais de R$ 220, com quitação de matrícula no valor de R$ 200.

Não contente com o acordo perpetrado com a escola, Camila não só cancelou seu contrato como procurou a Band para denunciar o que ela chamou de golpe.

As notícias sobre a escola foram ao ar em 12 e 13 de agosto de 2020 nos programas Manhã Bandeirantes, Brasil Urgente e Os Donos da Bola. Durante uma exibição da reportagem, Datena se referiu aos proprietários do colégio como "estelionatários", "criminosos" e "quadrilha". 

No gerador de caracteres do rodapé da tela, apareciam os textos: "Criminosos usam nome do governo do Estado para tirar dinheiro" e "Olha o golpe - Quadrilha rouba famílias pobres".

Na decisão, o juiz Guilherme Silveira Teixeira classifica que o apresentador, sem apresentar provas, imputou aos donos da escola crimes do artigo 157: roubo e associação criminosa/formação de quadrilha.

O magistrado ainda afirmou que uma das falas pregadas por Datena é inverídica. Durante a reportagem, o apresentador afirmou: "A pessoa só paga e não existe nada. Não tem curso não tem nada". De acordo com Teixeira, isso não é verdade, visto que a escola atua no mercado de desenvolvimento profissional há mais de 20 anos.

"Nesse cenário, tem-se que a partir de um relato factual suficientemente delimitado e sem relevância penal, os requeridos trataram de forjá-la. [Os jornalistas,] com dolo de caluniar e difamar, atribuíram falsamente à autora fatos tipificados como crime e difamaram-na em rede nacional", decidiu o juiz.

Na decisão, o juiz ainda sentenciou que o caso apresentado "transborda" os limites de liberdade de informação jornalística, que "atenta contra a reputação empresarial" dos donos da escola e que viola a honra deles.

Os dois lados

A escola pediu uma indenização por danos morais de R$ 118 mil ao apresentador e à emissora. Entretanto, o magistrado afirmou que o valor requerido é "exagerado" e "desproporcional" e fixou o pagamento de 30 salários mínimos --o que, na cotação atual, vale aproximadamente R$ 33 mil. 

Advogado da escola, André Luís Vezzá afirmou ao Notícias da TV que o valor estipulado pelo juiz foi baixo e que verá com seus clientes se futuramente entrará com recursos para aumentar a multa a ser paga pela Band. Já a emissora, em nota enviada à reportagem, afirmou que não comenta decisões judiciais.

A ação, que transita na 23ª Vara Cível de São Paulo, foi sentenciada em primeira instância, e ainda cabem recursos por parte de Datena ou da Band.


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