A gente manda.
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AS PATROAS
Reprodução/Instagram

Viih Tube e Eliezer lançaram o reality show As Patroas, com 11 funcionários da família
O MPT (Ministério Público do Trabalho) instaurou um inquérito para investigar o reality show As Patroas, em que Viih Tube e Eliezer colocaram 11 funcionários da família em uma disputa por prêmios em dinheiro –uma das provas propunha caçar a moedas colocadas em um banheiro. Em resposta às críticas, o casal afirmou que os empregados participaram de forma voluntária e alguns deles vieram a público reclamar após o programa ser deletado.
No entanto, declarações de consentimento não são suficientes para afastar uma eventual caracterização de constrangimento ou assédio moral. É o que explica a Dra. Luciana Codeço, advogada especialista em Direito Trabalhista e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), em entrevista ao Notícias da TV.
"Na Justiça do Trabalho, o consentimento não é absoluto. Os juízes costumam analisar todo o contexto: se houve pressão, expectativa de agradar o empregador, receio de sofrer consequências pela recusa ou desequilíbrio na relação entre as partes. Mesmo havendo concordância inicial, se a situação ultrapassar os limites do respeito à dignidade do trabalhador, pode haver responsabilização", declara a profissional.
A especialista reforça que a relação empregatícia é naturalmente marcada por uma desigualdade de poder. "Ainda que ninguém diga expressamente 'você é obrigado', muitos empregados podem sentir que uma recusa prejudicará sua imagem, seu crescimento profissional ou até a manutenção do emprego. Por isso, a alegação de voluntariedade deve ser examinada com bastante cautela", acrescenta.
Por se tratar de influenciadores com milhões de seguidores e boa aceitação comercial, é possível que estivessem munidos de contratos de autorização de imagem e de participação no programa. A especialista destaca que esses documentos podem servir de respaldo jurídico, mas não eliminam os riscos de responsabilização.
Um contrato bem elaborado pode demonstrar transparência quanto ao uso da imagem e ao conteúdo produzido. No entanto, ele não autoriza a violação de direitos fundamentais do trabalhador. Cláusulas que tentem afastar previamente eventual responsabilidade por constrangimento ou dano moral dificilmente prevalecerão se ficar comprovada uma situação abusiva.
A doutora também reitera que, se um empregado aceita participar, mas depois entende que foi exposto ou humilhado, o empregador ainda pode sofrer algum tipo de responsabilização.
"Se ficar demonstrado que a dinâmica causou exposição vexatória, constrangimento, abalo psicológico ou violação da dignidade do trabalhador, o empregador poderá responder por danos morais. Além da indenização, dependendo das circunstâncias, podem existir repercussões perante o Ministério Público do Trabalho ou outros órgãos fiscalizadores", detalha.
Este reality ganha naturalmente mais proporção devido à fama dos envolvidos, mas, nas redes sociais, é cada vez mais comum vídeos em que funcionários participam de trends, com o objetivo de aumentar o engajamento da empresa.
A doutora alerta para a importância de inserir o trabalhador nesses registros por vontade genuína, sem pressão e, principalmente, sem ser exposto a situações que possam comprometer sua dignidade. "O poder diretivo do empregador encontra limites na dignidade da pessoa humana, na intimidade, na honra e na integridade psíquica do trabalhador. Mesmo que a proposta tenha finalidade de entretenimento, ela não pode expor o empregado ao ridículo, ao constrangimento ou à humilhação", conclui.
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