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EM MINAS GERAIS
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Cillian Murphy em Peaky Blinders, série da Netflix; serviço de streaming pode cobrar por compartilhamento
A Justiça de Minas Gerais decidiu que a cobrança da Netflix para usuários que compartilham senha com pessoas fora da mesma residência é legal. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou válida a funcionalidade "assinante extra", criada pela plataforma em 2023 para limitar o compartilhamento de contas.
A ação havia sido movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que acusava a empresa de prática abusiva contra os consumidores. A entidade argumentava que a cobrança adicional de R$ 12,90 representava uma mudança unilateral no contrato e criava vantagem excessiva para a Netflix.
O instituto também questionava slogans usados pela plataforma, como "assista onde quiser" e "filmes, séries e muito mais, sem limites". Segundo a ação, as frases poderiam induzir o consumidor a acreditar que o compartilhamento de senha seria ilimitado.
Segundo o portal Jota, tanto em primeira instância quanto agora no julgamento do recurso, o entendimento da Justiça foi favorável à Netflix. Para a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, relatora do caso, a plataforma apenas aperfeiçoou mecanismos técnicos para assegurar que o serviço seja usado dentro das condições previstas no contrato.
A magistrada destacou ainda que a ferramenta de assinante extra é opcional e não interfere no acesso dos usuários principais, que continuam podendo utilizar a conta em diferentes dispositivos e locais sem cobrança adicional. Segundo ela, o recurso acaba funcionando como uma alternativa mais barata para quem deseja dividir o acesso com terceiros.
No voto, a desembargadora também afirmou que o compartilhamento irrestrito de contas com pessoas que não pagam pelo serviço pode configurar "enriquecimento sem causa", conceito previsto no Código Civil. O entendimento é de que pessoas não assinantes acabam utilizando o conteúdo sem qualquer compensação financeira à empresa.
Outro ponto debatido no processo foi o conceito de "residência Netflix". O instituto alegava que a limitação por endereço poderia ferir direitos do consumidor, mas o TJ-MG avaliou que o termo é apenas técnico e serve para identificar os dispositivos ligados ao núcleo principal da conta.
A decisão também rejeitou a acusação de publicidade enganosa. Para a relatora, expressões como "assista onde quiser" dizem respeito à liberdade do assinante acessar o serviço em qualquer lugar e dispositivo, mas não representam autorização para compartilhar a conta de forma ilimitada com terceiros.
O tribunal ainda negou o pedido de indenização por danos morais coletivos e citou uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que já havia concluído não existir irregularidade na política adotada pela Netflix.
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