FELIPE RODRIGUEZ
REPRODUÇÃO/TV GLOBO e INSTAGRAM

Simony e Felipe Rodriguez: cantora terá que arcar com custos por condenação de danos morais
A Justiça de São Paulo concluiu que a cantora Simony não foi capaz de comprovar que foi traída ou abandonada pelo ex-noivo, Felipe Rodrigues, durante o tratamento contra o câncer entre 2022 e 2023. Ela foi condenada a pagar indenização e também a se retratar publicamente por ter atribuído ao ex-companheiro uma infidelidade que, segundo a juiz, "não possuiu respaldo nos autos". A defesa da artista vai recorrer da decisão.
O processo corre sob segredo de Justiça. A sentença, à qual o Notícias da TV teve acesso, determina que Simony pague R$ 5 mil ao ex-noivo por danos morais, enquanto o portal Leo Dias --que acompanhou o caso-- foi condenado a R$ 3 mil.
Em nota à reportagem, o advogado que representa Simony explicou que recorrerá da decisão. "Temos plena convicção de que Simony não praticou qualquer ato ilícito, fato esse, inclusive, reconhecido na própria sentença, que expressamente afirma 'não haver prova direta' de qualquer conduta", disse Jorge Abrão (Leia a nota na íntegra no final do texto).
"Mesmo diante dessa ausência de comprovação mínima exigida pelo ordenamento jurídico, a decisão optou por responsabilizá-la de forma absolutamente dissociada do conjunto probatório", completou ele.
Já os representantes do portal Leo Dias informaram que não vão comentar publicamente sobre o caso. "O processo segue sob segredo de justiça. Por determinação judicial, o portal está impedido de comentar qualquer detalhe sobre o caso", disseram.
"Confirmamos que há uma decisão de primeira instância que prevê o pagamento de R$3.000,00 por danos morais. O portal apresentou recurso e o processo aguarda decisão", pontuaram.
Simony e o portal Leo Dias estão proibidos de voltar a divulgar conteúdos que associem o nome de Rodriguez às acusações e ainda deverão publicar uma retratação, deixando explícito que as alegações feitas contra ele não foram comprovadas pela Justiça.
Segundo o processo, a crise começou após o fim do noivado em fevereiro de 2024. O portal Leo Dias foi o primeiro a noticiar que Felipe Rodriguez teria traído Simony com uma jornalista da Band. A informação ganhou enorme repercussão nas redes sociais.
Dias depois, a própria cantora afirmou que só descobriu a infidelidade após a separação e insinuou que havia sido abandonada por ele em meio ao tratamento oncológico.
A Justiça, porém, entendeu que não há provas de que o cantor tenha cometido traição ou qualquer ato de abandono. O juiz avaliou que a exposição pública teve impacto direto na imagem de Rodriguez, que entrou com ação alegando ser alvo de linchamento virtual após as declarações da artista e as notícias divulgadas na imprensa.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora figuras públicas estejam sujeitas ao interesse público, não é permitido divulgar acusações graves sem comprovação, sobretudo quando envolvem saúde, vida pessoal e doenças graves. Por se tratar de um caso com menções a informações médicas, o juiz também manteve o processo sob sigilo.
Simony e o portal deverão publicar nova nota, nos mesmos veículos e formatos dos conteúdos originais, afirmando que as acusações não foram confirmadas pela Justiça. Caso descumpram, poderão pagar multa diária de R$ 1 mil.
Leia abaixo a nota da defesa de Simony, enviada ao Notícias da TV:
"Em relação à decisão proferida no processo cível movido por Felipe Rodriguez, cumpre esclarecer que a defesa de Simony discorda integralmente da condenação imposta, razão pela qual o recurso cabível já foi interposto, aguardando-se, agora, o regular julgamento pela instância superior.
Temos plena convicção de que Simony não praticou qualquer ato ilícito, fato esse, inclusive, reconhecido na própria sentença, que expressamente afirma 'não haver prova direta' de qualquer conduta.
Mesmo diante dessa ausência de comprovação mínima exigida pelo ordenamento jurídico, a decisão optou por responsabilizá-la de forma absolutamente dissociada do conjunto probatório.
Por esse motivo, a defesa considera a decisão teratológica, desarrazoada e incompatível com a realidade dos fatos, além de afrontar princípios basilares da responsabilidade civil, como a necessidade de demonstração de conduta, nexo causal e dano efetivo.
Reiteramos nossa confiança de que o Tribunal reformará integralmente a sentença, restabelecendo não apenas a verdade dos fatos, mas também a segurança jurídica e a correta aplicação do instituto dos danos morais, que não pode --e não deve-- ser instrumentalizado como meio de obtenção de exposição midiática, desvirtuando sua finalidade constitucional.
Simony permanece serena, segura de sua inocência e comprometida com o esclarecimento dos fatos perante a Justiça".
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