Menu
Pesquisar

Buscar

Facebook
X
Instagram
Youtube
TikTok

DISPUTA NOS TRIBUNAIS

Sikêra Jr. é liberado a chamar Xuxa de 'dona Maria' no Alerta Nacional

REPRODUÇÃO/TV GLOBO e REDETV!

Montagem de fotos com Xuxa Meneghel no Fantástico, da Globo, e Sikêra Jr. no Alerta Nacional

Xuxa Meneghel e Sikêra Jr. travam uma batalha; Justiça rejeitou pedido feito pela apresentadora

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 28/7/2021 - 19h30

Em mais um capítulo da disputa judicial entre Xuxa Meneghel e Sikêra Jr., a Justiça de São Paulo negou pedido de anulação de sentença liminar favorável ao titular do Alerta Nacional. A defesa da apresentadora acusou o jornalista da RedeTV! de mentir, mas não conseguiu proibi-lo de falar sobre a mãe de Sasha na TV nem de chamá-la de "dona Maria" em rede nacional. O Notícias da TV teve acesso à decisão da 9ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, publicada na última terça-feira (27).

"Não foi evidenciada a probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano para a concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que, especialmente neste momento deve ser afastada a adoção de medidas que visam censurar a liberdade de expressão e de imprensa", escreveu o desembargador César Peixoto, relator do caso em segunda instância.

A tentativa dos advogados de Xuxa reverterem a sentença começou em novembro do ano passado. Na ocasião, ela havia solicitado em caráter de urgência que o comandante do Alerta Nacional fosse proibido de citar o seu nome na RedeTV! e também que o programa fosse retirado do ar.

A juíza Glaucia Lacerda Mansutti, da 45ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que o pedido para barrar Sikêra Jr. de mencionar Xuxa nos programas "ou qualquer referência abusiva à mesma, seja por jogo de palavras, seja por codinomes, tal como 'Dona Maria' [da Graça, nome de batismo de Xuxa]" não poderia ser aceito pela Justiça.

"Não se pode acolher a pretensão ora deduzida, sob pena de indevida censura
à liberdade de manifestação", apontou a magistrada, em despacho liberado em 20 de novembro.

Os advogados de Xuxa, então, entraram com um "agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal" --ou seja, eles tinham como intenção que os efeitos de uma sentença final fossem antecipados a favor de Xuxa, com o cancelamento da decisão sobre a liminar em primeira instância e a proibição de Sikêra falar da apresentadora, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Na petição, a defesa da ex-Record argumentou que Xuxa não pediu a demissão de Sikêra, como ele tinha dito dias antes ao vivo no Alerta Nacional. Veja um trecho da petição abaixo:

Em nenhum momento foi pleiteada a demissão do primeiro requerido [Sikêra], conforme se denota da inicial, portanto, além de continuar fazendo comentários pejorativos e ofensivos à requerente [Xuxa], passou a mentir a respeito do processo judicial. Ou seja, o primeiro agravado [Sikêra] não vai parar de ofender a autora enquanto não receber ordem judicial para isso, e a segunda agravada [RedeTV!] tampouco se absterá de transmitir o programa se não for proibida judicialmente a isso.

Os advogados de Xuxa pediram o seguinte: "Proibição dos requeridos [Sikêra e RedeTV!] em mencionar o nome da autora nos programas exibidos, Alerta Nacional ou qualquer referência alusiva à mesma, seja por jogo de palavras, seja por codinomes dados pelo primeiro requerido, tal como 'Dona Maria', uma vez que essas atitudes desmedidas estão prejudicando a imagem da autora e, como o sr. Sikêra Junior afirma em seu programa, 'fala todo dia do assunto', sob pena de multa diária de R$ 20 mil".

Após Sikêra Jr. e RedeTV! apresentarem defesa, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado recusaram os pedidos da defesa de Xuxa e mantiveram a liberação dada em primeira instância --a decisão foi assinada por César Peixoto, relator do caso, nesta semana.

"Considerando que, somado ao fato de que o programa televisivo em questão possui viés jornalístico, a autora é pessoa pública de grande visibilidade nacional, possuindo a vida profissional e privada habitualmente exposta nos mais diversos meios de comunicação, conforme bem pontuado pelo magistrado singular, impondo a manutenção da decisão agravada", argumentou o desembargador.

A batalha judicial continuará. Sem a liminar nem a tutela acatadas, a defesa de Xuxa aguardará o julgamento do processo de danos morais em primeira instância. Em 23 de novembro, Sikêra comemorou a vitória parcial contra a apresentadora e disse que não falaria mais dela em seu programa, por considerar que a intenção da artista é se promover com o caso.

Entenda o caso

Os ataques de Sikêra a Xuxa Meneghel começaram depois que a apresentadora compartilhou um vídeo que o jornalista exibiu no Alerta Nacional, no qual aparecia um homem estuprando uma égua. Sikêra fez graça com a situação e convocou dois membros de seu programa para simularem a cena ao vivo.

Xuxa se manifestou nas redes sociais, e Sikêra iniciou os ataques. A chamou de pedófila, usando como argumento o fato de a loira ter atuado no filme Amor Estranho Amor (1982), e a acusou de fazer apologia às drogas, por uma vez ela ter dito em entrevista que sua mãe, dona Alda Meneghel (1937-2018), fazia uso de maconha medicinal para amenizar sintomas de sua doença degenerativa.

Sikêra também afirmou que Xuxa incentiva as crianças a "safadeza, putaria e suruba" por ter lançado recentemente o livro Maya, o Bebê Arco-Íris, que conta a história de uma garotinha que tem duas mães.

Diante das acusações, a apresentadora levou o caso à Justiça e alegou que "o conteúdo exibido e prolatado pelo requerido é calunioso". Xuxa afirma que os comentários do funcionário da RedeTV! "não se tratam de liberdade de expressão, mas de abuso de direito".

Neste ano, a defesa do jornalista entrou com uma ação de reconvenção, o que também coloca a artista na condição de ré. O caso está com a juíza Glaucia Lacerda Mansutti, da 45ª Vara Cível de São Paulo, que agora vai analisar os pedidos de Xuxa contra Sikêra --e vice-versa, tudo na mesma ação. Essa foi uma estratégia adotada pela defesa do titular do Alerta Nacional para responder as acusações feitas pela "rival" na Justiça.


Mais lidas


Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.