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CONDENADO

Sérgio Mallandro perde processo e paga R$ 15 mil para casal por uso de imagem

REPRODUÇÃO/YOUTUBE

O ator e humorista Sérgio Mallandro no podcast 8 Minutos, do YouTube

Sérgio Mallandro no podcast 8 Minutos; humorista foi condenado a indenizar casal

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 16/6/2021 - 10h40

Sérgio Mallandro perdeu um processo na Justiça e teve que pagar R$ 15 mil a um casal por uso indevido de imagem. O humorista fez uma propaganda em julho de 2018 em que aparecem os autores da ação sem autorização. Ele foi condenado em maio deste ano.

De acordo com a coluna de Sérgio Quintella, da revista Veja, o anúncio feito nas redes sociais do comediante dizia: "Já pensou ter seu ídolo de infância em seu casamento?", com uma imagem de Malandro fazendo seu sinal de "glu-glu, yeah-yeah" e a foto do respectivo casal --que teve sua identidade preservada-- se casando ao fundo.

A propaganda servia para oferecer a presença rápida do rei das pegadinhas em cerimônias de casamentos. Ele cobrava, na época, R$ 12 mil para fazer a curta aparição.

No processo, o casal paulistano declarou que teve sua imagem usada sem autorização. "Macula um momento único pelo qual eles trabalharam e se empenharam muito, tanto financeiramente, quanto psicologicamente, sendo certo que, a única coisa que sobra de um casamento, enquanto momento único na vida de um casal", consta em um trecho do processo.

Os autores pediram indenizações por danos morais e materiais, sendo R$ 15 mil e R$ 20 mil, respectivamente. O juiz concedeu apenas a de danos morais. 

A defesa de Mallandro contestou com a alegação de que o casal deveria ter pedido a retirada do anúncio extraoficialmente, se fosse o caso de dano, como alega. Além disso, o advogado do comediante ainda declarou que o cliente apenas reproduziu uma imagem que já havia circulado em sites e redes sociais, afirmando que não expôs ambos ao ridículo.

A argumentação, entretanto, não teve efeito. Sérgio Mallandro foi condenado a indenizar em R$ 15 mil o casal por não ter pedido autorização do uso de imagem. O ato "configurou mais do que mero transtorno ou aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera da personalidade da parte requerente, não se podendo ignorar as consequências desagradáveis do ato ilícito praticado pelo réu", concluiu a decisão.


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