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DONA RUTH

Mãe de Marília Mendonça alega que Murilo Huff não liga para bem-estar do filho

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Ruth Moreira posa sorridente ao lado de Murilo Huff

Ruth Moreira e Murilo Huff abandonaram clima amigável de vez em guerra pela guarda de Léo

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 3/7/2025 - 21h25

Se o clima entre Murilo Huff e dona Ruth Moreira já não era dos melhores nas últimas semanas, agora a guerra explodiu de vez. A mãe de Marília Mendonça (1995-2021), por meio de sua defesa, declarou que o cantor não se importa e nunca se importou com o bem-estar de Léo. Ainda afirmou que o sertanejo montou uma "situação circense" para chamar a atenção da mídia.

O advogado Robson Cunha, soltou um longo comunicado à imprensa após vir à tona que o juiz optou por dar a guarda provisória de Léo ao pai porque dona Ruth pediu para as babás não repassarem questões médicas do neto a Huff, em um caso de "alienação parental" e "sabotagem ao genitor".

Em uma ação ousada, Cunha questionou até a competência do juiz do caso, afirmando que ele não é o titular da Vara de Infância e não tem "a devida instrução probatória". Também disse que a decisão de dar a guarda provisória ao pai contraria parecer do Ministério Público, favorável à avó materna.

A defesa de dona Ruth ainda ressaltou que ela sempre prestou todos os cuidados que Léo exige --o menino tem diabetes tipo 1, "doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua", segundo o advogado.

Por fim, Cunha afirmou que a mãe de Marília Mendonça tem muitas provas para contestar a decisão inicial da guarda de Léo e que elas vão mudar o rumo da ação. "Tenham certeza que agora é que esse processo será iniciado", disse.

Confira a nota completa de Robson Cunha em defesa de dona Ruth:

"Diante da recente decisão judicial proferida no processo nº 5459964-12.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que concedeu, de forma unilateral e provisória, a guarda do menor L.M.H. ao genitor, cumpre esclarecer e pontuar os seguintes aspectos relevantes:

1. A decisão foi proferida em caráter de tutela por um juiz que não é o titular da Vara da Infância, sem a devida instrução probatória ampla e contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor.

2. A referida decisão contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo. Diferente do juiz, o Ministério Público preocupou-se exclusivamente com o bem-estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário a mudança de guarda.

3. Trata-se de decisão teratológica, pois inverte o lar referencial da criança sem base sólida, contradizendo laços familiares consolidados e desconsiderando o histórico de convivência, carinho e zelo da avó, figura fundamental na vida do menor desde o falecimento precoce de sua mãe.

4. Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua.

5. A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor.

6. Ressalta-se que a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto.

Por fim, reafirma-se o compromisso com o bem-estar da criança, que deve ser o verdadeiro foco de qualquer decisão judicial. O vínculo entre avó e neto é afetivo, real e necessário, e será protegido com firmeza e respeito às leis.
A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação não é e nunca foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília.

A avó, visando exclusivamente a saúde e bem-estar do neto, que sofre muito com toda essa exposição, permanecerá em silêncio até o resultado do processo. Seu silêncio demonstra seu compromisso com a proteção do neto – seu bem maior.

Tenham certeza que agora é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação. Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo. Ela tem se mantido firme aos ataques injustos que vem sofrendo e assim ficará até o final."


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