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VITÓRIA

Justiça manda ex-funcionário de Milton Neves devolver R$ 3,2 milhões desviados

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

Milton Neves em vídeo divulgado no Instagram

Milton Neves: jornalista expressou sua chateação com funcionário que foi seu braço direito

IVES FERRO e LI LACERDA

ives@noticiasdatv.com

Publicado em 12/12/2025 - 14h47

A Justiça de São Paulo condenou um ex-funcionário de confiança de Milton Neves a devolver R$ 3,2 milhões ao jornalista após reconhecer um esquema de desvio de dinheiro que teria durado quase oito anos. A sentença proferida pela 32ª Vara Cível da capital paulista aponta que o réu se aproveitou do acesso irrestrito às contas pessoais e empresariais do apresentador para realizar saques, transferências e pagamentos sem autorização.

De acordo com a decisão obtida pelo Notícias da TV, o ex-gerente administrativo tinha total autonomia sobre a movimentação financeira de Milton Neves e das empresas ligadas a ele. O juiz entendeu que essa relação de confiança foi determinante para que os desvios ocorressem de maneira contínua e silenciosa, sem que o jornalista percebesse imediatamente o rombo causado em seu patrimônio.

A sentença detalhou que o esquema envolvia saques fracionados, transferências bancárias recorrentes e a emissão de notas fiscais sem comprovação de prestação de serviço.

O magistrado também destacou que o padrão das movimentações financeiras não condizia com a renda declarada pelo ex-funcionário, o que reforçou a conclusão de enriquecimento ilícito às custas do empregador.

Durante o processo, a defesa do réu alegou que os valores retirados das contas de Milton Neves estariam ligados a acordos verbais e a serviços prestados ao longo dos anos. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, que considerou as justificativas inconsistentes e sem qualquer respaldo documental. Para o juiz, não houve comprovação mínima de contratos ou autorizações que legitimassem as transações.

A condenação é de natureza cível e determina a restituição integral do prejuízo apurado, atualizado monetariamente. A decisão ainda ressalta que a responsabilização civil independe do desfecho de eventual ação penal, que pode seguir tramitando paralelamente. Ou seja, mesmo que ainda haja uma discussão criminal sobre o caso, o ex-funcionário já está obrigado a reparar financeiramente os danos causados ao apresentador.

O processo transcorreu de maneira detalhada, com análise de extratos bancários, documentos fiscais e perícias contábeis que mapearam o caminho do dinheiro ao longo dos anos.

Procurado em ocasiões anteriores sobre o caso, Milton Neves já havia relatado ter se sentido traído ao descobrir o desvio milionário, sobretudo pela longa relação profissional e pessoal que mantinha com o ex-funcionário.


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