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CONFUSÃO
REPRODUÇÃO/TV GLOBO

Gracyanne Barbosa e Belo: ex-casal ainda sustenta amizade mesmo depois de separação
Mais de um ano após anunciarem oficialmente o fim do casamento, Gracyanne Barbosa e Belo ainda continuam casados no papel. A musa fitness revelou que o processo de separação judicial segue em andamento, mas precisou ser protocolado na Justiça como litigioso, já que o cantor não assinou o divórcio de forma consensual.
A informação foi confirmada por Gracyanne em entrevista ao portal Leo Dias. "Não estou oficialmente divorciada, ainda somos casados. Mas está na Justiça e já já vai acontecer. Foi litigioso porque quando a gente não consegue que a outra parte assine… A gente tem que entrar no litígio", explicou a influenciadora.
Questionada sobre o motivo de Belo ainda não ter assinado os papéis, Gracyanne desconversou e deixou a resposta no ar. "Você, como amiga dele, deveria falar com ele. É uma pergunta que tem que fazer pra ele. Não sei", declarou.
Gracyanne e Belo começaram a namorar em 2007, quando o cantor ainda cumpria pena em regime semiaberto. Eles oficializaram a união em 2012, em uma cerimônia luxuosa no Rio de Janeiro. Desde então, foram um dos casais mais populares e midiáticos do país.
O término da relação foi confirmado publicamente em abril de 2024. À época, a influenciadora admitiu ter traído o marido e confirmou que o casal já estava separado há alguns meses. Mesmo com a repercussão, ambos mantiveram um tom respeitoso nas redes sociais e disseram ainda nutrir carinho mútuo.
O divórcio litigioso ocorre quando uma das partes não concorda com os termos da separação, o que exige uma resolução por meio judicial. Diferentemente do divórcio consensual, ele não depende apenas de um cartório ou da vontade conjunta dos cônjuges --é o juiz quem define os desdobramentos legais da separação.
A divisão de bens em um divórcio depende diretamente do regime de casamento escolhido pelo casal. No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem comprou ou pagou.
Já no regime de comunhão universal de bens, todo o patrimônio de ambo, anterior e posterior ao casamento, é partilhado. No caso da separação total de bens, cada parte mantém a propriedade do que já possuía e do que adquiriu ao longo do casamento, sem partilha. Se não houver acordo entre as partes, a divisão é decidida judicialmente, com base na comprovação da origem dos bens e nos direitos legais de cada um.
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