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EXPULSO NO BBB 17
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Marcos Harter participou do BBB 17 e de A Fazenda 9; razão da punição não foi divulgada
O médico e ex-BBB Marcos Harter recebeu uma punição do CFM (Conselho Federal de Medicina) por infrações ao Código de Ética Médica relacionadas ao atendimento de pacientes e à responsabilidade profissional. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. Ele afirma que o processo ocorreu sob suspeição e que é vítima de perseguição profissional e pessoal.
"O Dr. Marcos Harter entende que a condução do referido expediente ocorreu sob evidente contexto de perseguição profissional e pessoal, situação que será oportunamente demonstrada pelos meios adequados, sempre com urbanidade, respeito institucional e observância ao devido processo legal", diz o médico em nota ao Notícias da TV (leia a nota na íntegra no final do texto).
De acordo com o acórdão, os conselheiros decidiram, por unanimidade, rejeitar um recurso apresentado pelo ex-BBB e manter a condenação aplicada anteriormente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso. O julgamento do recurso ocorreu em 10 de abril deste ano, embora o processo tramite desde 2022.
Segundo a publicação, Harter foi enquadrado em três artigos do Código de Ética Médica: Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência; tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto; deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
Inicialmente, a penalidade previa a suspensão do exercício profissional do médico. No entanto, a punição acabou convertida em "censura pública em publicação oficial", sanção ética que consiste na divulgação formal da condenação em veículos oficiais. Diferentemente de penas mais severas, a medida não impede automaticamente o exercício da medicina.
O documento publicado no Diário Oficial não detalha o caso específico que motivou a punição aplicada ao ex-BBB.
Ao Notícias da TV, o CFM afirma que o processo está sob sigilo e que as únicas informações públicas estão no Diário Oficial.
"Como determina o Art. 1° do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), instituído a partir da Resolução CFM nº 2.306/2022, a sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) devem tramitar em sigilo processual. As informações públicas sobre o caso podem ser obtidas através de acórdão publicado em 21 de maio de 2026, Edição 94, Seção 1, página 135, do Diário Oficial da União", diz o órgão em nota.
Marcos Harter ganhou notoriedade nacional ao participar do Big Brother Brasil em 2017. Na ocasião, ele foi expulso do programa após acusações de agressão contra Emilly Araújo, com quem vivia um relacionamento dentro do confinamento, o que levou a uma denúncia formal no Ministério Público por lesão corporal. Meses depois, participou de A Fazenda e terminou a edição como vice-campeão.
Nos últimos anos, o médico também esteve envolvido em outros episódios relacionados à atuação profissional. Em 2020, teve o registro suspenso por seis meses pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso após divulgar preços de cirurgias plásticas nas redes sociais.
Mais recentemente, em fevereiro deste ano, a clínica de Harter foi alvo de denúncia feita por uma paciente que relatou complicações após uma cirurgia plástica realizada no estado. Segundo o boletim de ocorrência, a mulher afirmou ter desenvolvido uma infecção após o procedimento e precisado remover próteses mamárias em caráter de urgência em outra unidade de saúde. O caso é investigado pela Polícia Civil.
"O Dr. Marcos de Oliveira Harter, médico cirurgião plástico, vem a público esclarecer que recebeu com serenidade a divulgação de informações relacionadas a procedimento ético-profissional em trâmite perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM/MT.
Inicialmente, o profissional destaca seu absoluto respeito institucional ao Conselho Federal de Medicina – CFM, bem como aos Conselhos Regionais de Medicina de todo o país, reconhecendo a importância constitucional e social exercida pelos órgãos de fiscalização profissional na preservação da ética médica, da segurança dos pacientes e da credibilidade da medicina brasileira.
O Dr. Marcos Harter sempre pautou sua trajetória profissional pelo exercício ético da medicina, atuando há anos na área da cirurgia plástica, com amplo reconhecimento profissional e relevante atuação social, atendendo pacientes de diversas regiões do país.
Todavia, sem qualquer intenção de afrontar ou deslegitimar as instituições médicas, entende ser necessário registrar preocupação específica quanto à condução do procedimento em questão, especialmente diante da atuação do médico Dr. Magno Cezar, atual Corregedor do CRM/MT, na condição de Relator do Caso.
É público e notório que ambos atuam no mesmo segmento profissional da cirurgia plástica, inclusive com modelos de atuação semelhantes, circunstância que, somada à histórica animosidade pessoal existente entre as partes, compromete a necessária imparcialidade que se espera de qualquer procedimento ético-disciplinar.
O Dr. Marcos Harter entende que a condução do referido expediente ocorreu sob evidente contexto de perseguição profissional e pessoal, situação que será oportunamente demonstrada pelos meios adequados, sempre com urbanidade, respeito institucional e observância ao devido processo legal.
Importante destacar, ainda, que a representação que originou o procedimento foi formulada por paciente que, segundo consta dos próprios autos, jamais compareceu aos atos processuais designados perante o CRM/MT, deixando de prestar esclarecimentos, responder questionamentos ou produzir qualquer prova técnica apta a corroborar as alegações inicialmente apresentadas.
Assim, a preocupação manifestada pelo Dr. Marcos Harter não se dirige à legitimidade ou à importância institucional do Sistema CFM/CRMs, que merece integral respeito, mas sim à forma individualizada como o procedimento foi conduzido no âmbito regional, pelo Conselheiro Magno Cezar, diante de circunstâncias concretas que evidenciam possível conflito de interesses e ausência da indispensável imparcialidade.
Por fim, o médico reafirma sua confiança nas instituições brasileiras, no devido processo legal, no direito ao contraditório e à ampla defesa, permanecendo à disposição para todos os esclarecimentos necessários pelos canais adequados e competentes."
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