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BRIGA JUDICIAL

'Desemprego não exime responsabilidade', diz defesa da filha de André Gonçalves

REPRODUÇÃO/GLOBOPLAY

Imagem de André Gonçalves em depoimento para a produção da Dança dos Famosos

André Gonçalves durante Dança dos Famosos, em 2020; advogada da filha criticou atrasos do ator

REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 26/11/2021 - 16h16

A defesa de Valentina Benini, filha de André Gonçalves e Cynthia Benini, criticou a versão do ator sobre o atraso no pagamento da pensão. Nesta sexta-feira (26), a advogada Stella Marys Silva Pereira de Carvalho reforçou que o desemprego "não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos".

"Importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante [Gonçalves] para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa", destacou a advogada em nota enviada ao Notícias da TV.

Na segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que Gonçalves cumpra prisão domiciliar durante 60 dias e que use uma tornozeleira eletrônica por causa do atraso do pagamento da pensão para a filha Valentina. Com os juros e correção monetária, o valor atualizado da dívida é de R$ 352.579,01.

Na nota, a advogada compartilhou um trecho do posicionamento do Ministério Público sobre o caso: "O conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o apelante [Gonçalves] vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa, bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas".

Stella alertou que, se Cynthia e Valentina receberem qualquer tipo de ataque por causa da decisão judicial, o caso será levado as autoridades e que, neste momento, mãe e filha preferem permanecer em silêncio.

Sylvio Guerra, advogado de Gonçalves, disse à reportagem que os atrasos começaram em 2016, quando o ator foi demitido da Globo. "Mesmo desempregado, todos os freelas que ele fazia, como a Dança dos Famosos, ele sempre pagou as pensões abaixo do valor combinado", pontuou o jurista.

Além de Valentina, Gonçalves também é pai de Manuela Seiblitz (do relacionamento com a atriz Tereza Seiblitz) e de Pedro Gonçalves (da relação com Myrian Rios). Como ator, o último trabalho de Gonçalves na TV foi o vilão Barrabás na novela Jesus (2018), da Record. Em 2020, ele participou da Dança dos Famosos, na Globo. 

Confira a íntegra da nota da defesa de Valentina Benini e Cynthia Benini:

"Considerando o sigilo que permeia as ações de alimentos, representando legalmente e mediante autorização de Valentina e da atriz e jornalista Cynthia Benini, venho a público prestar esclarecimentos acerca das questões judiciais relativas ao decreto de prisão do ator André Gonçalves:

1) Primeiramente, importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa.

2) A alegação de desemprego trazida à mídia já foi objeto de diversas análises judiciais ao longo dos anos, contra as quais, igualmente, não teve sucesso o alimentante em seus recursos. O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos. No caso em comento, o desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, "...o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (...) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas..." (transcrição de parte do entendimento trazido aos autos pelo Ministério Público).

3) Deste modo e, considerando ter a alimentada e sua genitora respeitado todas as decisões judiciais proferidas, quaisquer ocorrências de ataques pessoais, ameaças, injúrias, calúnias etc., expressões de misoginia internalizada e culpabilização da vítima, serão levadas ao conhecimento das autoridades constituídas para as providências cabíveis no âmbito criminal e cível; e

4) A alimentada e sua genitora se reservam, neste momento, o direito à privacidade e respeito devidos e responderão a qualquer manifestação devidamente fundamenta nos limites processuais, pois acreditam na Justiça como forma de solução de conflitos em uma sociedade civilizada e democrática.

Stella Marys Silva Pereira de Carvalho - Sócia proprietária do escritório P A Pereira Advogados Associados"


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