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AÇÃO CRIMINAL

Dani Calabresa processa Melhem por expor mensagens trocadas no WhatsApp

DIVULGAÇÃO/TV GLOBO

Montagem de fotos com Dani Calabresa e Marcius Melhem na Globo

Dani Calabresa e Marcius Melhem travam batalhas judiciais na esfera cível e também na criminal

LI LACERDA e VINÍCIUS ANDRADE

vinicius@noticiasdatv.com

Publicado em 7/3/2021 - 7h15

Alvo de uma ação de danos morais movida por Marcius Melhem, Dani Calabresa também procurou a Justiça para prestar uma queixa contra o antigo colega de trabalho. A defesa da humorista entrou com um processo criminal por "divulgação de segredo" e "perturbação da tranquilidade" após o ex-chefe do Humor da Globo expor mensagens trocadas entre os dois no WhatsApp.

A ação corre em segredo de Justiça e foi protocolada em São Paulo. Como Marcius Melhem mora no Rio de Janeiro, o juizado paulista enviou um pedido para que o ator seja intimado a prestar depoimento no 4º Juizado Especial Criminal do Leblon, na capital fluminense.

Notícias da TV teve acesso ao registro processual contra a Melhem e procurou os advogados dos dois humoristas. As partes, porém, não enviaram posicionamentos, já que a investigação está sob sigilo.

O crime de divulgação de segredo consta no artigo 153 do Código Penal. "Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa".

Já a "perturbação da tranquilidade" está no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais e ocorre quando alguém "molesta a paz de espírito e o sossego alheio, causa à vítima preocupações e inquietações".

Melhem e Calabresa travam uma batalha de versões desde a publicação de uma reportagem da revista Piauí, em dezembro de 2020. O texto apresenta relatos de que o ator teria cometido assédio sexual contra a comediante na época em que comandava o Humor da Globo.

Em agosto de 2020, Melhem foi dispensado pela emissora. Ele estava afastado desde março por motivos pessoais. A demissão ocorreu após as denúncias de assédio e uma investigação interna sigilosa feita pela líder de audiência.

Divulgação de segredo

A defesa de Dani Calabresa já havia indicado que entraria com o processo criminal quando Soraia Mendes, uma das advogadas da apresentadora do GNT, publicou um texto no site Consultor Jurídico, em 25 de dezembro do ano passado, com o seguinte título: "A divulgação de mensagens privadas e a 'datenização' do processo em crimes sexuais".

Dez dias antes desse artigo, a Folha de S.Paulo havia divulgado uma reportagem em que Marcius Melhem mostrava mensagens trocadas entre ele e Dani no WhatsApp. A intenção do ex-chefe de Humor da Globo era provar que os dois mantinham uma relação de amizade e que não teria acontecido qualquer tipo de assédio sexual ou moral contra a colega de trabalho.

"Um tipo de divulgação amoldável aos contornos do crime preceituado no artigo 153 do Código Penal, vez que, sem nenhuma justa causa, conteúdo privado é exposto para fins de atingir a vítima. Um ato que, por sinal, sequer encontraria amparo em um suposto e inexistente direito de defesa 'midiática'. Direito de defesa se exerce nos autos de um processo, diga-se, sigiloso em crimes sexuais, no qual, não pode ser levado a cabo com a violação da dignidade humana da vítima", apontou Soraia Mendes.

Em 11 de janeiro, Ana Carolina Piovesana e José Luis Oliveira Lima, advogados de Marcius Melhem, responderam à defensora de Dani Calabresa com um artigo no Conjur, com o título "Exibição de mensagens de WhatsApp e o crime de divulgação de segredo". A discussão entre as duas partes se tornou pública, conforme apontou Mauricio Stycer, colunista do UOL, na ocasião.

Para a defesa do comediante, ele não cometeu o crime de divulgação de segredo, pois só mostrou as imagens para se defender depois de ter sido tema de reportagens e artigos em grandes veículos de comunicação, como a Folha de S.Paulo e a revista Piauí, entre os meses de outubro e dezembro de 2020.

"Era impossível exercer seu direito de defesa 'nos autos de um processo' porque não havia processo, investigação ou boletim de ocorrência", alegam os advogados. "São três os elementos que excluem o crime: 1) justa causa; 2) conteúdo confidencial; 3) dano potencial", escreveram.

"A justa causa prevista no artigo 153, segundo Nelson Hungria, 'atende ao objetivo de prevenir um dano público ou privado, de defender-se de um perigo ameaçado ou temido', ou, ainda, 'de desmentir uma falsa acusação contra alguém, de evidenciar a má-fé de quem quer que seja'. Marcius estava sendo reiteradamente exposto na mídia como um criminoso e recebia ameaças de morte. Foi julgado, condenado e "cancelado" na internet sem a existência sequer de um boletim de ocorrência contra si", pontuou a defesa de Melhem.

Calabresa e o ex-chefão do Humor da Globo travam batalhas judiciais na esfera cível e criminal. Além disso, o comediante acionou a Justiça pedindo ações contra a revista Piauí e artistas (como Felipe Castanhari, Rafinha Bastos e Danilo Gentili) que o chamaram de assediador.


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