MURILO HUFF
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Léo, Murilo Huff e Ruth Moreira: processo sobre guarda da criança corre em segredo de Justiça
Os áudios trocados pelas babás de Léo, filho de Marilia Mendonça (1995-2021), serviram como provas na briga entre Murilo Huff e Ruth Moreira pela guarda da criança. O juiz responsável pelo caso, em liminar, considerou que as mensagens "revelam que a avó materna (...) frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor".
A decisão diz ainda que "aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental" e também "sabotagem ao genitor". Os trechos foram revelados em primeira mão pelo Portal Leo Dias nesta quinta (1º).
O juiz avaliou que dona Ruth teria dificultado o acesso de Huff a informações importantes sobre a saúde de Léo, que convive com a diabetes tipo 1. Ele considerou até que há "negligência".
Segundo o magistrado, "áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna (...) frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor".
Ruth também teria impedido o envio de relatórios e laudos clínicos. "Chegando ao ponto de orientar diretamente: 'Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico', 'esconde o remédio', 'o Murilo quer se meter onde não sabe'", ressaltou outro trecho do documento.
Para o juiz, há um "bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes" e a "tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante".
Alienação parental é um termo usado para descrever situações em que um dos responsáveis manipula a criança para que ele rejeite ou se afaste do outro sem justificativa legítima. Esse comportamento pode envolver críticas constantes, falsas acusações ou até a proibição de contato, criando um ambiente hostil e prejudicial ao desenvolvimento emocional do menor.
Murilo Huff obteve, por meio de uma liminar concedida pela Justiça de Goiás, a guarda provisória do filho após audiência realizada na segunda (30). Não houve acordo entre ele e Ruth Moreira.
A decisão estabelece que, enquanto o processo corre em segredo de Justiça, o músico será o responsável por decisões diárias relativas à saúde, à educação e à rotina da criança, enquanto o convívio com a avó materna será regulado judicialmente, com visitas a cada 15 dias.
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