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SOBRINHO DE EDIR

Record é proibida de fazer propaganda subliminar para Marcelo Crivella

REPRODUÇÃO/RECORD

Wagner Montes Filho em imagem de divulgação no site da Record Rio; propaganda suspensa

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REDAÇÃO

redacao@noticiasdatv.com

Publicado em 7/10/2020 - 9h18

A Record foi proibida pela Justiça Eleitoral de fazer uma propaganda subliminar para o prefeito Marcelo Crivella, candidato à reeleição da capital do Rio de Janeiro e sobrinho do dono da emissora, o bispo Edir Macedo. A Record divulgava seu novo número de WhatsApp, cujo final era 1010, sendo que 10 é o número do partido do político.

Nas peças publicitárias, divulgadas na programação da TV e até no site da emissora no Rio, alguns apresentadores como o âncora Wagner Montes Filho, apresentador do Balanço Geral Manhã, apareciam falando o número de celular e reforçando o final. "Dez, dez! Não esqueçam: Dez, Dez!", afirmava, enquanto faziam gestos com as palmas das mãos abertas.

De acordo com jornalista Guilherme Amado, da revista Época, a juíza eleitoral Luciana Mocco Moreira Lima proibiu a emissora de continuar divulgando as imagens por entender que se tratava de uma propaganda subliminar, visando fixar no subconsciente dos telespectadores o número da chapa de Crivella.

Na decisão divulgada na segunda-feira (5), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da publicidade após analisar uma série de provas reunidas pelo Ministério Público Eleitoral, incluindo um documento que mostrou que a emissora mudou o seu número de contato justamente após o sobrinho de Macedo registrar sua candidatura pelo Republicanos.

"Não restam dúvidas que a documentação acostada pelo Ministério Público comprova fato grave que merece imediata reprimenda estatal. A atitude da emissora Record e de seus funcionários com mensagens de exposição do número de campanha já utilizado pelo prefeito Marcelo Crivella, pessoa conhecida e candidato à reeleição, com a finalidade de firmá-los no inconsciente do eleitor, afronta a legislação eleitoral", afirmou a juíza. 

"A conduta dos apresentadores e da emissora caracterizavam propaganda subliminar com potencialidade de influir na disputa eleitoral em razão da repetição maciça, devendo reprime-se o uso indevido dos meios de comunicação social", continuou a magistrada na decisão.

"O gesto repetido pelos apresentadores nos programas de televisão, a promoção da candidatura do investigado, ainda que não houvesse pedido expresso de votos e sim referências dissimuladas à sua candidatura configura o uso indevido dos meios de comunicação", completou.

Reincidência

Nos autos do processo, a juíza Luciana Mocco Moreira Lim também ressaltou o poder de influência da emissora comandada pela Igreja Universal sobre a comunidade evangélica, além de relembrar que essa não foi a primeira vez que a Record tentou fazer publicidade subliminar. 

Durante a eleição para a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2014, uma vinheta parecida também foi tirada do ar pela Justiça Eleitoral por divulgar o Salmo 22, quando o número de Crivella, na época, era 22.

"Divulgando a candidatura à reeleição de Marcelo Crivella para a chefia do Poder Executivo, sendo certo que tal assunto já foi objeto de decisão anterior pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2014, tratando-se de conduta reiterada e abusiva", finalizou a decisão. 

A juíza ainda determinou que a Record, seus apresentadores e funcionários se abstenham, mesmo que por gestos, de veicular propaganda subliminar através do número dez em sua programação diária de televisão até o final da eleição municipal de 2020, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.

A emissora também foi obrigada a suspender imediatamente a veiculação do novo número de WhatsApp ou qualquer outro número com o mesmo final, tendo o prazo de  48 horas para cumprir as determinações. Na manhã desta quarta (7), um novo número de contato já constava nas plataformas digitais da Record Rio. 

O Notícias da TV questionou a emissora de Edir Macedo, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. 

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