Menu
Pesquisar

Buscar

Facebook
X
Instagram
Youtube
TikTok

BRUNO FERRARI

Mocinho de novela da Globo perde ação de R$ 2 milhões contra a Record

Divulgação/TV Globo

Bruno Ferrari em cena da novela das seis da Globo, Tempo de Amar: processo contra a Record - Divulgação/TV Globo

Bruno Ferrari em cena da novela das seis da Globo, Tempo de Amar: processo contra a Record

DANIEL CASTRO

Publicado em 16/11/2017 - 6h25

Intérprete do idealista Vicente, segundo mocinho da novela das seis da Globo, o ator Bruno Ferrari perdeu em primeira instância processo trabalhista que move contra a Record, emissora em que trabalhou durante nove anos e meio. A juíza Danielle Soares Abeijon, da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou improcedente ação em que Ferrari pede o reconhecimento de vínculo empregatício.

Se tivesse tido seu pleito atendido, Ferrari teria direito a uma indenização estimada em R$ 2 milhões, entre direitos como décimo terceiro salário, proporcional de férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

É a segunda ação que a família de Ferrari move contra a Record e perde. Em junho deste ano, a juíza Najla Rodrigues Abbude também negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a emissora e Paloma Duarte, mulher de Ferrari. Assim como Paloma, o ator foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 2 mil a título de custas processuais.

Ferrari foi contratado pela Record em 2006, quando a emissora começou a investir pesado em teledramaturgia. Foi dispensado em junho de 2015, após seis novelas, entre elas Cidadão Brasileiro (2006) e Bela, A Feia (2009), e uma produção bíblica (Milagres de Jesus, em 2014).

Seu vínculo era por pessoa jurídica, ou seja, era o prestador de serviço de um contrato entre sua empresa, a Bruno Ferrari Produções Artísticas, e a Record. Ao invés de ter registro em carteira de trabalho, ele emitia nota fiscal.

À Justiça, Ferrari argumentou que a situação era uma "flagrante fraude à legislação trabalhista" e que ela lhe foi imposta. A Record negou que tenha obrigado o ator a abrir uma empresa _ela já existia anteriormente.

A juíza Danielle Soares Abeijon cocordou com o argumento da Record, de que não havia vínculo empregatício. Ela amparou sua sentença na lei 11.196/05, que institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação. Seu artigo 129 prevê a prestação de serviços de natureza artística, cultural ou científica, ainda que em caráter pessoal, por meio de pessoa jurídica.

"Aliás, constitui prática do mercado a contratação de artistas por meio de pessoas jurídicas, sendo certo que esse tipo de contratação normalmente é benéfica aos artistas, que pagam percentual de Imposto de Renda muito inferior àquele que pagariam caso tivessem sido contratados como celetistas", escreveu a juíza na sentença.

Nem todos os juízes trabalhistas concordam. Ex-atores da Record, Íris Bruzzi, Cécil Thiré e Gracindo Jr. venceram ações contra a emissora sob o argumento de que foram abusivamente contratados como pessoas jurídicas. Já Leonardo Brício, Ítala Nandi, Paloma Duarte e agora Bruno Ferrari não tiveram a mesma sorte.

Tempo de Amar é a segunda novela de Bruno Ferrari na Globo desde que ele deixou a Record. No ano passado, ele retornou à casa em Liberdade, Liberdade. Ele estreou na Globo em 2002, em Malhação, e se destacou no ano seguinte, em Celebridade.

Cabe recurso da sentença da juíza Danielle Soares Abeijon. Procurado pelo Notícias da TV, Bruno Ferrari não se manifestou.

Mais lidas


Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.