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NA JUSTIÇA

Paloma Duarte perde ação trabalhista e terá de pagar multa à Record

Reprodução/RecordTV

Paloma Duarte chora em cena de Pecado Mortal, novela escrita por Carlos Lombardi  - Reprodução/RecordTV

Paloma Duarte chora em cena de Pecado Mortal, novela escrita por Carlos Lombardi

DANIEL CASTRO

Publicado em 30/6/2017 - 10h33
Atualizado em 1/7/2017 - 7h01

Contratada da Record durante quase dez anos, a atriz Paloma Duarte perdeu em primeiro julgamento a ação trabalhista que move contra a emissora. Em sentença proferida na última segunda-feira (26), a juíza Najla Rodrigues Abbude, da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, declarou "improcedentes" as reclamações da artista, que atuou em cinco novelas da Record. Paloma ainda foi condenada a pagar multa de R$ 2 mil. Cabe recurso.

A atriz de 40 anos pediu à Justiça a anulação de contratos de prestação de serviços que assinou com a Record, por meio de uma empresa da qual é sócia, e a anotação de seu vínculo com a emissora em carteira profissional. Assim, teria direito a receber por horas extras, reajustes salariais, férias, 13º salário e multas. A indenização poderia superar R$ 2 milhões.

Na ação, Paloma argumentou que, ao negociar com a emissora, em 2005, não sabia que seria contratada como pessoa jurídica, que imaginava que seria admitida como uma funcionária comum, com registro em carteira profissional. Alegou que, quando ficou sabendo dessa condição, não dava mais tempo de voltar atrás em sua decisão.

A juíza Najla Abbude, no entanto, não aceitou as alegações. Principalmente porque a empresa de Paloma, a Amigos do Almeira Produções Artísticas, foi constituída em 2001, quatro anos antes de ela assinar com a Record. Se ela já tinha uma empresa com mais dois sócios, não poderia ter sido "ludibriada" e obrigada a assinar como pessoa jurídica.

Para a magistrada, Paloma Duarte é uma "atriz brasileira de grande renome", com vários prêmios, não "uma trabalhadora hipossuficiente", e "firmou o contrato de prestação de serviços em igualdade de forças e condições" com a Record.

A Justiça Trabalhista também rejeitou outra reivindicação de Paloma, a do pagamento de direitos conexos pela exibição e reprise das obras em que atuou. Concluiu que esses direitos foram quitados pela Record.

Ex-Globo, Paloma foi contratada pela Record em novembro de 2005 para ser a protagonista de Cidadão Brasileiro (2006), de Lauro César Muniz. Ela ainda teve papéis centrais em Luz do Sol (2007), Poder Paralelo (2009), Máscaras (2012) e Pecado Mortal (2013). Deixou a emissora em junho de 2015. 

Desde então, negocia sua volta à Globo. O retorno começará pelo canal Multishow. Ela será a protagonista feminina de Eu, Ela e Um Milhão de Seguidores, a ser estrelada por Rafinha Bastos, com gravações a partir de agosto.

Paloma faz parte de um grupo de ex-atores da Record que foram à Justiça por direitos trabalhistas, entre eles seu marido, Bruno Ferrari, além de Leonardo Brício e André Segatti. Íris Bruzzi e Cecil Thiré tiveram êxito.

ATUALIZAÇÃO: Após a publicação deste texto, os advogados de Paloma Duarte enviaram as seguintes considerações:

"O escritório de advocacia NMK Advogados, responsável pelo processo judicial da atriz Paloma Duarte contra a TV Record, vem, em atenção às notícias referentes ao mesmo, informar o que se segue:
1 – O referido processo judicial, ainda em curso, tramita em segredo de justiça e, por tal razão, a atriz não pode divulgar informações àquele relacionadas.
2 – A decisão mencionada na matéria veiculada foi proferida ainda pela 1ª instância e não é definitiva.
3 – Em processos que tramitam em segredo de justiça somente as partes, representadas por seus patronos, além do próprio juiz, têm acesso às informações. A divulgação destas por terceiros não incluídos neste rol é ilegal e afronta a determinação judicial de sigilo das informações processuais.
4 – Considerando que a referida divulgação não partiu dos legitimados acima mencionados, o vazamento será devidamente apurado e os responsáveis processados, nos termos da lei.
5 – Por fim, cumpre informar que causa espécie o fato de que em relação a outros processos judiciais análogos, não gravados com o segredo de justiça, mas desfavoráveis à TV Record, a divulgação tenha sido realizada de forma tímida, quando não passado em branco.
NMK Advogados

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